CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 540 »
TRF3 31/03/2017 -Fl. 540 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 31/03/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0005366-62.2008.403.6000 (2008.60.00.005366-0) - JEFERSON MARCELINO DO NASCIMENTO(MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA E MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO E
MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO E MS006167E - LUIZ GUSTAVO LOUREIRO DE ALMEIDA ALVES E MT014383B - PATRICIA CONTAR DE ANDRADE E MS013583 - RODRIGO
BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1037 - MIRIAM MATTOS MACHADO)
1) Intimem-se todos os advogados (fls. 20, 196 e 271) que patrocinaram a causa pelo autor para que, em conjunto, indiquem o nome do beneficiário dos honorários de sucumbência que deverá constar do requisitório.2)
Fls. 272-4. Quanto ao valor a ser deduzido do principal devido ao autor, verifico que se trata dos honorários contratuais.Em casos tais, diante do conflito de interesse entre a parte beneficiária, tenho entendido que faz
necessária a expressa concordância da parte com a retenção do percentual dos honorários contratuais em favor do advogado. Assim, intime-se o autor para que se manifeste, ao próprio Oficial de Justiça encarregado da
diligência, acerca da pretensão do seu advogado quanto à retenção do valor de R$ 39.237,46, podendo o advogado, querendo, apresentar o autor na Secretaria para que se manifeste nos próprios autos.Int.
0006376-44.2008.403.6000 (2008.60.00.006376-7) - JOSE VALDIR BEZERRA(MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1037 - MIRIAM MATTOS MACHADO)
Pretende o autor, às fls. 151-152, o pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenado em parcelas mensais, iguais e sucessivas.A União, às fls. 156-159, concorda com o pagamento parcelado, porém, com a
devida a atualização.Desta forma, manifeste-se o autor.
0008727-53.2009.403.6000 (2009.60.00.008727-2) - GLAUCO RICCI(MS007668 - MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS E MS014290 - MARCELO MEDEIROS BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1039 - JERUSA GABRIELA FERREIRA)
O autor apresentou recurso de apelação às fls. 370-88.A recorrida União já apresentou suas contrarrazões (fls. 390-5).Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0010218-61.2010.403.6000 - CILENE FREITAS RIBEIRO X NELSON COSTA LEITE(MS011669 - NILZA LEMES DO PRADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010272 - ROGERIO RISSE
DE FREITAS E MS012915 - FELIPE RIBEIRO CASANOVA E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR E MS011791 - CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA) X EMGEA - EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS(MS010272 - ROGERIO RISSE DE FREITAS E MS012915 - FELIPE RIBEIRO CASANOVA E MS009494 - ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR)
A Caixa Econômica Federal opôs embargos de declaração contra a decisão de f. 487, alegando que não foram fixados os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.Outrossim, os autores apresentaram quesitos às
fls. 452-3 e, instada, não se manifestou sobre os embargos (f. 454).DECIDO.Assiste razão à embargante, pois a decisão de f. 487 não fixou os pontos controvertidos cuja resolução depende de prova. Para esse fim,
destaco parte do fundamento do acórdão que anulou a sentença (f. 462, verso):Desse modo, o presente feito não envolve, apenas, questões de direito, sendo que não foi dada oportunidade à parte autora para que
produzisse provas para comprovar os fatos constitutivos de direito, qual seja, que houve a ocorrência da capitalização de juros, que causou a majoração dos valores cobrados, o que só pode ser verificada através de
perícia. (destaquei)Destaque-se que os autores pretendem a declaração de quitação do contrato, em razão do pagamento das 240 prestações ajustadas e, não se acolhendo esse pedido, que a prorrogação do contrato
tenha como prestação o valor que até então vinha sendo pago. Também pugnaram pela ilegalidade da cobrança de CES; alteração do sistema e da forma de amortização; aplicação dos juros contratados; exclusão da
capitalização de juros; recálculo da multa e da correção monetária por inadimplemento; repetição de indébito; inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66, iliquidez do título e exclusão de nome dos cadastros de
devedores.Dessas questões depende de perícia contábil a ocorrência de capitalização mensal de juros no contrato e a taxa de juros praticada na sua vigência, pois, se devida, a prestação a ser calculada no prazo de
prorrogação terá como base o saldo devedor residual. As demais questões versam sobre ilegalidade ou não de cláusulas contratuais e, se admitida as teses dos autores, os valores serão apurados em liquidação de
sentença.Dessa forma, acolho os embargos de declaração para fixar os pontos controvertidos e limitar a matéria objeto da prova pericial, nos termos antes mencionados. Assim, não há como ser acolhido o pedido de
perícia contábil ampla, no contrato, pelo indefiro os quesitos 1 e 2, por não haver pedido de revisão das prestações; quesito 7, pois não haver controvérsia sobre a cobrança do CES; quesito 8, pois não há pedido relativo
ao seguro; quesito 9, pois subsiste saldo devedor residual, residindo a controvérsia na legalidade ou não de sua cobrança.Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se integralmente a decisão de f. 487, atentando-se que cópia
desta decisão deverá acompanhar o mandado de intimação à perita. Campo Grande, MS, 24 de março de 2017.PEDRO PEREIRA DOS SANTOSJUIZ FEDERAL
0001672-80.2011.403.6000 - WILSON ZOZIMO DOS REIS(MS008701 - DANIELA GOMES GUIMARAES E MS012239 - DANIEL GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI )
Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre o valor dos honorários advocatícios, depositados pela Caixa Econômica Federal às fls. 180-1. Na mesma oportunidade, se for o caso, declinem todos os advogados constantes da
procuração de f. 21, em petição conjunta, o nome do beneficiário que deverá constar do alvará de levantamento.Int.
0013076-31.2011.403.6000 - LUIZ CARLOS BARBOZA MICHIELIN(MS004464 - ARMANDO SUAREZ GARCIA E MS002922 - WANDERLEY COELHO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(MS004373 MOISES COELHO DE ARAUJO)
Transitado em julgado, certifique-se.Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de dez dias.
0003510-87.2013.403.6000 - NORMADEIS COSTA DOS SANTOS(MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI) X UNIAO FEDERAL X BANCO BRADESCO S.A.(MS005871 - RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA) X BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A(SP156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS E SP327026 - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA) X SABEMI SEGURADORA
S/A(RS056563 - JOAO RAFAEL LOPEZ ALVES)
Fls. 170-8. Manifestem-se o autor e a União, no prazo sucessivo de dez dias.Int.
0005128-33.2014.403.6000 - JORGE DOMINGOS DE OLIVEIRA(MS015397 - AILSON PIRES MEDEIROS E MS010693 - CLARICE DA SILVA E MS013779 - ANA PAULA DYSZY) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
0005626-32.2014.403.6000 - CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA(MS013975 - PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA) X PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI )
Manifeste-se a autora, em dez dias, sobre a petição de fls. 119-21.Int.
0007873-83.2014.403.6000 - VILMAR BARDUCCO TARTARI X AYSLA GABRIELLA DOS SANTOS ROCHA BARDUCCO(MS014209 - CICERO ALVES DE LIMA E MS013963 - LUCIMARI
ANDRADE DE OLIVEIRA E MS011866 - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA) X PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA X HOMEX BRASIL CONSTRUCOES LTDA(SP117124 - SILVIA
DOMENICE LOPEZ E SP260859 - MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA)
F. 357, item 1. Desentranhem-se as peças de fls. 20-243 para entrega ao advogado da parte autora. Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
0000298-87.2015.403.6000 - LUIZ GONZAGA QUILIAO(MS013691 - KARLA MENDES SILVA) X SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL(MS015429A - JOAO JOAQUIM
MARTINELLI) X UNIAO FEDERAL
O autor apresentou recurso de apelação às fls. 174-82.A ré União já apresentou suas contrarrazões (fls. 171-8).Vista dos autos à recorrida SISTEL Fundação Sistel de Seguridade Social para apresentação de
contrarrazões, no prazo de quinze dias.Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int.
0000330-92.2015.403.6000 - GILMAR SIMIOLI(MS007963 - JOSE CARLOS VINHA E MS009106 - ELIS ANTONIA SANTOS NERES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Fls. 90-7. Manifeste-se o autor, em dez dias.Int.
0001425-60.2015.403.6000 - S.G.O AGRIBUSINESS LTDA - ME(MS009129 - GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL - SENAR(MS005648 - JOSE LUIZ RICHETTI)
Dê-se ciência às partes acerca da decisão do agravo.Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int.
0001622-15.2015.403.6000 - CESAR AUGUSTO BERTONCELLO(MS014256 - JOAO GOMES BANDEIRA) X UNIAO FEDERAL
O autor apresentou recurso de apelação às fls. 103-23.Vista dos autos à recorrida(ré) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze dias.Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Int.
0005343-72.2015.403.6000 - JOSE ALBERTO DE SOUSA(MS016274 - RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO) X FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE X ASSOCIACAO DE
POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO)
Especifiquem as rés, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
0006261-76.2015.403.6000 - JACINEA MARTINS(MS018101 - RENATA GARCIA SULZER) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
Dê-se ciência às partes acerca da decisão do Tribunal no agravo nº 00296911520154030000 (fls. 1986-88).Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int.
0004179-38.2016.403.6000 - SEBASTIAO MARTINS - AGROPECUARIA - ME(SP240353 - ERICK MORANO DOS SANTOS) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS(MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES E MS010489 - MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, justificando-as.
0004182-90.2016.403.6000 - MORALECO & BARBOSA LTDA - ME(SP240353 - ERICK MORANO DOS SANTOS) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV/MS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 31/03/2017

540/569

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.