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TRF3 24/01/2018 -Fl. 575 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/01/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001647-73.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
AUTOR: ALESSANDRO DA VEIGA
Advogado do(a) AUTOR: CELSO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP377189
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO

CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a CEF para que, querendo, manifeste-se sobre o pedido de emenda da inicial formulado no ID 3306102, nos termos do disposto no art. 329, II, do NCPC . (Prazo de 15 dias).
Decorrido, tornem conclusos.
Int. Cumpra-se.

JUNDIAí, 18 de janeiro de 2018.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000198-80.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
AUTOR: JOSE EDVAN DA SILVA

Advogado do(a) AUTOR: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI - SP139941

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

JOSE EDVAN DA SILVA , quali icado nos autos em epı́grafe, ajuizou a presente açã o ordiná ria em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS , objetivando, em sı́ntese, a concessã o do benefı́cio previdenciá rio de aposentadoria especial, ou, alternativamente, a concessã o de aposentadoria por tempo
de contribuiçã o, mediante o reconhecimento, como exercido em condiçõ es especiais, do perı́odo compreendido entre 01/08/1989 até a data presente – Saint Gobain do
Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., durante o qual ficou exposto, segundo petição inicial, a agentes nocivos prejudiciais à saúde.
Aduz ter requerido em 27.05.2014 a concessã o de benefı́cio previdenciá rio de aposentadoria (NB 170.260.047-2), que restou indeferido sob a alegaçã o de
insu iciê ncia de tempo de contribuiçã o, ante o nã o enquadramento do perı́odo supracitado como especial, mas apenas do perı́odo de 26.02.1987 a 15.05.1989, laborado para
a empresa Continental Teves do Brasil Ltda.
Com a inicial vieram documentos (ids 709349 e ss).
Foram deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita (id 827089).
O PA 170.260.047-2 foi juntado aos autos (id 999725 e ss).
Citado, o INSS apresentou contestaçã o (id 1081640), impugnando o reconhecimento do perı́odo especial pleiteado, diante de ausê ncia de exposiçã o a
agente insalubre acima do limite de tolerância, de forma habitual e permanente, e em razão de utilização de equipamento de proteção individual eficaz.
Réplica foi ofertada, requerendo a parte autora a produção de prova pericial (id 1348304).
Vieram os autos conclusos.
É a síntese de necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Do requerimento de prova pericial
Insurge-se a parte autora contra as conclusõ es do PPP fornecido pela empregadora Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda, e
por ela pró pria apresentada aos autos e no PA (id 709429 e id 999725 pá g. 12/13), alegando que nã o corresponderia à realidade fá tica. Em outros termos, pretende a parte
autora desconstituir as conclusões dos PPP’s trazidos aos autos.
No entanto, cumpre salientar que o interesse processual se desenvolve na perspectiva do binô mio necessidade-utilidade, ao qual devem ser conferidos
enfoques específicos à luz da causa de pedir exposta na inicial.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/01/2018

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