Gerado o arquivo de metadados e insertos os documentos correlatos, sobreste-se à ausência de requerimentos.
PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de abril de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003305-08.2016.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: RENDLER - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WARLEY BATISTA FERREIRA, SANTINA DAS DORES PAROLLA FAQUIN
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
DESPACHO
Gerado arquivo de metadados e insertos os documento correlatos, sobreste-se à ausência de requerimentos.
PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de abril de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008294-91.2015.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: WRX CONFECCOES LTDA. - ME, WARLEY BATISTA FERREIRA, ROGERIO DOMINGOS CAMPOS FAQUIN
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
Advogado do(a) EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS DE SOUZA - SP139902
ATO OR D IN ATÓR IO
Fica a CEF intimada do despacho infra:
"Frustrada a diligência mencionada, suspendo o andamento desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, sobrestando-se pelo prazo de 1 (um) ano.
Findo o prazo assinalado, fica convertido o arquivamento inicial em arquivamento por tempo indeterminado, independente de nova intimação, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921,
parágrafo 4º do CPC.
Intime-se."
PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de abril de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001936-83.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
IMPETRANTE: KENIA REGINA GOMES
Advogado do(a) IMPETRANTE: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR - SP334191
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA-MANDADO
1 - Relatório
Vistos, em sentença.
KENIA REGINA GOMES impetrou o presente mandado de segurança em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
objetivando a concessão de ordem para que a parte impetrada remeta/aprecie requerimento para concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência, por ela formulado em 07 de janeiro de 2019.
A apreciação do pedido liminar foi postergada para momento posterior às informações da autoridade impetrada (Id 15309670).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2019
231/1151