0057404-69.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301081890
AUTOR: ADAO JOSE DE SOUZA (SP403351 - CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto isso, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO:
PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01.11.1988 a 13.12.1988 (ELIMAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.), 01.08.1989 a 22.11.1990 (NORTON S.A INDUSTRIA E COMÉRCIO), 04.11.1992 a 09.09.1994 (CIBAN CIA. INDL.
BRASILEIRA DE ART METÁLICOS), 23.11.1994 a 28.04.1995 (CARBEX INDÚSTRIAS REUNIDAS S/A), devendo o INSS proceder a tais
averbações no tempo de contribuição da parte autora;
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
0045369-77.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301082794
AUTOR: DURVAL VIANA DE AZEVEDO (SP320766 - AMANDA VIANA LEITE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, JULGO:
PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 21.06.1977 a 06.05.1978 (CECIL S/A – LAMINAÇÃO
DE METAIS) e 26.05.1994 a 28.04.1995 (VIAÇÃO SANTA BRÍGIDA LTDA.), devendo o INSS proceder a tais averbações;
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 10.259/2001, e dado o caráter alimentar da prestação pleiteada,
defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar a imediata averbação do tempo de serviço especial reconhecido
nesta sentença.
Oficie-se ao INSS, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetivação da medida, sob as penas da lei.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
0001366-03.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301083267
AUTOR: GERALDO MENDES FERNANDES (SP336296 - JOSE BENEDITO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil, para:
reconhecer o período especial laborado entre 20/05/1998 a 01/10/1998, convertendo-o em tempo comum;
condenar o INSS a averbar tal período em seus cadastros.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Com o trânsito em julgado, oficie-se o INSS para que cumpra a obrigação de fazer a que foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0028806-08.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301045553
AUTOR: EULINA GONZAGA DA SILVA (SP314461 - WILSON SILVA ROCHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto isso, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de averbação de tempo de serviço rural de 25.08.1979 a 31.12.1996 e de
01.01.2009 a 07.04.2009, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485,
inciso IV do CPC/2015.
E, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento do exercício de atividade rural no período de 01.01.1997 a 31.12.2008, condicionado o
cômputo no tempo de serviço da autora ao recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias;
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
0035187-66.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301079000
AUTOR: RODRIGO DE BENEDICTIS DELPHINO (SP248626 - RODRIGO GUEDES CASALI)
RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO ( - MITSUKO SHIMADA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2019
234/1862