Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225
EMBARGADO: EDICOES ESCALA EDUCACIONAL LTDA, LEYA EDICOES EDUCACIONAL LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) EMBARGADO: ALAN RICHARD DE CARVALHO BETTINI - SP379329
Advogado do(a) EMBARGADO: ALAN RICHARD DE CARVALHO BETTINI - SP379329
SENTENÇA
ID 12972206: cuida-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra a r. sentença de ID 12685128, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, mas
não condenou os autores em honorários advocatícios.
Decido.
A condenação em honorários advocatícios pressupõe a sucumbência e que a parte tenha dado causa ao ajuizamento da ação.
No caso, tendo ocorrido na cautela fiscal, ao qual este processo foi distribuído por dependência, a indisponibilidade de bens da editora, os autores deste embargos de terceiro tinham
justo receio de que suas obras, das quais eram detentores do direito intelectual, não poderiam ser comercializadas.
Apenas com o esclarecimento na sentença de que a ordem de indisponibilidade não recaiu sobre as obras e o ativo circulante da editora houve segurança jurídica sobre seu direito. O
processo foi extinto por ausência de interesse processual, mas não propriamente com sucumbência aos autores.
Assim, não há que se condenar os autores em honorários sucumbenciais, por não terem dado causa ao ajuizamento da ação.
Além disso, foi o Juízo que determinou o aditamento da inicial com a inclusão da UNIÃO no polo passivo.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
P.R.I.
JUNDIAí, 26 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000622-25.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
AUTOR: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ MASSAD MARTINS - SP216132
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Defiro o pedido de prova pericial, especialidade engenharia de produção.
Nomeio como perito do Juízo Wilson Bertin Junior, CPF nº 318.859.308-28, cuja qualificação completa encontra-se inserta no ID 16547291.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a estimativa dos honorários periciais (ID 15914774), devendo, caso concorde, efetuar o depósito
em Juízo para o início dos trabalhos.
Realizado o depósito, providencie a Secretaria a intimação do perito nomeado, advertindo-o que deverá juntar o laudo em 30 (trinta) dias, devendo a serventia
encaminhar cópias das peças processuais ao perito, inclusive os quesitos das partes e os do Juízo.
Os assistentes técnicos indicados pelas partes deverão entrar em contato com o perito nomeado, para as tratativas necessárias à consecução da perícia a ser realizada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2019
860/1335