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TRF3 03/05/2019 -Fl. 2180 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 03/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

mandado de constatação para verificação se o imóvel de residência do autor é rural, com descrição do tipo de plantação, criação e
produtividade.
É o relato do Necessário.
Tendo em vista que a parte autora não requereu provas, não haverá designação de audiência.
Indefiro a expedição de mandado de constatação, eis que a parte não alega ser trabalhador rural em regime de economia familiar, tendo, alías,
comprovado endereço residencial urbano. Ademais, todos períodos laborados e vindicados para enquandramento do labor rural encontram-se
registrados em sua CTPS.
Todavia, entendendo o INSS pela pertinência de referida constatação, poderá adotar tal providência em esfera administrativa.
Quanto ao pedido de requisição do processo administrativo, entendo que a PGF presenta o INSS em Juízo, razão pela qual deverá tomar as
medidas administrativas tendentes a trazer aos autos o referido processo. Fixo, para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado aos autos o processo administrativo, vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.

0000590-37.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6204000717
AUTOR: JOSE ELIAS RODRIGUES ARENA DE CABREIRA (PR026786 - AURECI QUINÁLIA MALDONADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Por necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2019 de 2019, às
15:30 horas, mantidas as demais determinações.
Intimem-se as partes.

0000016-48.2017.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6204000697
AUTOR: ADAO DE SOUZA (MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
À vista do decurso do prazo concedido ao INSS para confecção dos cálculos, intime-se a exequente para o mesmo fim. Prazo: 60 dias.
Com os cálculos, intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art 535 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias.

0000201-52.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6204000683
AUTOR: LUCILENE DA SILVA (MS012730 - JANE PEIXER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
À vista do trânsito em julgado, intime-se o executado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos correspondentes.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que eventual impugnação aos
cálculos deverá vir acompanhada de memorial respectivo, apresentando fundamentadamente as razões das divergências.
Silente a parte exequente, ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60
(sessenta) salários-mínimos, expeça-se a serventia ofício requisitório.
Nas hipóteses em que o valor da execução ultrapassar o limite fixado no § 1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da
expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou
termo de renúncia assinado pela própria parte.
Outrossim, ciência a parte autora do ofício de cumprimento de tutela anexado aos autos, o qual comunica a implantação do benefício e
convoca a parte autora para início do procedimento de reabilitação profissional.
Intime-se. Cumpra-se.

0000022-21.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6204000711
AUTOR: WALDEMAR FELICIANO (MS016851 - ANGELICA DE CARVALAHO CIONI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Por necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2019 de 2019, às
15:00 horas, mantidas as demais determinações.
Intimem-se as partes.

0000090-05.2017.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6204000706
AUTOR: ANA MARIA DO NASCIMENTO DARE (MS016102 - ANTONIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 03/05/2019

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