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TRF3 03/06/2019 -Fl. 221 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 03/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VI - Agravo Interno improvido.” (STJ, AIREsp 1606998, 1ª Turma, Relatora Ministra Helena Costa, DJe 19/12/2017).

Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA postulada para assegurar à Impetrante o direito de não ser compelida ao recolhimento da parcela correspondente à inclusão do ISSQN na base de
cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS da Impetrante, bem como o direito de proceder, após o trânsito em julgado desta sentença, à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS sobre a
parcela correspondente ao ISSQN, no período do quinquênio que antecede à impetração deste mandamus, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos
federais, de forma não cumulativa com outros índices de correção monetária, com créditos dos demais tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação em vigor (art. 74 da Lei nº 9.430/96,
com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, e art. 170-A do Código Tributário Nacional).
Quanto a esse procedimento, não ficará excluída a atividade de fiscalização a ser legitimamente exercida pelo Fisco, a quem incumbirá verificar a exatidão das importâncias a serem compensadas, na forma da
lei.
Intime-se a Autoridade Impetrada para cumprimento imediato da presente decisão, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do disposto no artigo 14, §3º, da Lei nº 12.016/2009, o qual autoriza a
execução provisória da sentença em casos quando não houver vedação à concessão de medida liminar.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Sentença tipo “B”, nos termos do Provimento COGE nº 73/2007.

P.R.I.C.

SãO PAULO, 30 de maio de 2019.

AVA

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004521-47.2019.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANA NINI MANENTE - SP130049, JOSE EDUARDO BURTI JARDIM - SP126805
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO

Vistos.

Verifico que, nas informações prestadas em 27.05.2019, a autoridade impetrada informou que consta do banco de dados da Receita Federal a incorporação pela impetrante apenas das empresas PWC STRATEGY& CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, em 30/04/2018 – CNPJ 49.755.044/0001-10 e BOOZ ALLEN HAMILTON TECNOLOGIA LTDA, em 30/10/2003 – CNPJ 04.187.441/0001-03, cuja inscrição no CNPJ diverge do da impetrante, PWC STRATEGY& DO BRASIL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, de nº 33.806.738/000-08 bem como do de sua sucedida, PWC STRATEGY& CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., de nº 05.498.760/0001-94.
Considerando a possibilidade de transferência de direitos em decorrência de reestruturação societária, o que poderia ocasionar a alteração da responsabilidade tributária, já que os sujeitos passivos originais deixam de existir e, regra
geral, todo o patrimônio é vertido para outra sociedade existente ou para uma nova, dependendo do caso, requereu a apresentação de documentos referentes às incorporações realizadas, bem como do contrato social e alterações da impetrante.
DECIDO.
Manifeste-se a impetrada acerca das alegações da impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando os documentos relativos às incorporações realizadas no período requerido, a fim de demonstrar qual a participação da empresa
extinta na realização das operações societárias.
Após, tornem conclusos.

SãO PAULO, 30 de maio de 2019.

AVA

12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009488-38.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A., TAM S/A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A.
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, DANIELA LEME ARCA - SP289516, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, DANIELA LEME ARCA - SP289516, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA - SP144994, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362, DANIELA LEME ARCA - SP289516, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

D EC I S Ã O

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 03/06/2019 221/1026

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