PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL INDISPONIBILIZADO NO BOJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CALCADA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DOS
ADQUIRENTES COMPROVADA PELA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação em embargos de terceiro objetivando o levantamento da indisponibilidade decretada nos autos da ação civil pública nº 2002.61.00.027929-6/10ª Vara Federal de São Paulo/SP, sobre o imóvel de matrícula nº 55.526, situado na Rua Jorge Calixto,
16, lote 12-A, em Avaré/SP, cuja propriedade remanesce registrada em nome do réu Acidoneo Ferreira da Silva e esposa. 2. Os embargantes comprovaram que desde o ano de 1997 e em absoluta boa-fé são os possuidores do referido imóvel em Avaré/SP,
adquirido de Acidoneo Ferreira da Silva e esposa por R$ 5.000,00, por meio da escritura pública de compra e venda firmada em 16/7/1997, "pendente de registro"; da guia de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), emitida em
nome da contribuinte Andreia Dias Schmidt e quitada na mesma data, 16/7/1997; e da certidão de valor venal do imóvel também emitida em nome da contribuinte Andreia Dias Schmidt Em 13/7/2012, pela Prefeitura Municipal de Avaré/SP. 3. O
entendimento sumulado do STJ é no sentido de que a oposição de embargos de terceiro pode ser fundada em compromisso de compra e venda não registrado (STJ - Súmula 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993). 4. Ao contrário
do que alega a apelante, existe nos autos documentação hábil à verificação do exato conteúdo da indisponibilidade e de sua respectiva data; e a ausência de comprovação da quitação da edificação realizada no local não compromete o direito dos
embargantes, visto que o alvo da indisponibilidade é o terreno. 5. Sentença de procedência mantida na integralidade, inclusive em relação à condenação da União Federal em honorários advocatícios, com fulcro no artigo 20, §4º, do Código de Processo
Civil/1973. 6. Recurso desprovido.
(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2082671 0016069-04.2012.4.03.6100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por JOÃO CARLITO DUTRA contra o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS, para determinar o levantamento da
ordem de indisponibilidade decorrente da Ação Civil Pública nº 2000.61.00.012554-5 sobre o imóvel descrito na inicial.
Condeno a parte requerida no pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do novo CPC, art. 85, §§ 2º e 3º.
Deixo de condenar a ré União Federal do pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o reconhecimento jurídico do pedido (fls. 231-233 vol. 2).
Custa ex lege.
Junte-se cópia desta sentença aos autos da Ação Civil Pública nº 2000.61.00.012554-5.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SãO PAULO, 18 de junho de 2019.
AVA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PETIÇÃO (241) Nº 5010103-28.2019.4.03.6100
REQUERENTE: MATHEUS BARRA DE SOUZA
Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS BARRA DE SOUZA - DF59076
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL
D ES P A C H O
Promova o requerente a junta aos autos dos documentos requeridos pelo Ministério Público Federal.
Após, voltem conclusos.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2019
ECG
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016176-09.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: GLAUCIA EUNICE JOVITO
D ES P A C H O
Compareça a advogada ALEXANDRA BERTON FRANÇA, OAB/SP 231.355, nesta 12ª Vara Cível Federal para retirar o Alvará de Levantamento expedido.
Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2019
ECG
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016218-58.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: JOSE BARBOSA DOS SANTOS
D ES P A C H O
Compareça a advogada ALEXANDRA BERTON FRANÇA, OAB/SP 231.355, nesta 12ª Vara Cível Federal para retirar o Alvará de Levantamento expedido.
Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/06/2019 176/833