D E S PA C H O
ID21135464:Ciência às partes acerca do EXTRATO DE PAGAMENTO DE PRECATORIO de Nº 20180137461, no valor de R$148.436,28, depositado em 26/04/2019.
EXPEÇA-SE ofício para a CEF – Agência TRF3 para que realize a transferência do valor INTEGRAL depositado na conta Nº 1181005133175641 para uma nova conta a ser criada no BANCO DO BRASIL –
AGÊNCIA 5905-6 (Ag. Fórum João Mendes), à disposição do Juízo da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central Cível e atrelada ao Processo Nº 0248695-51.2007.8.26.0100 (Ref.
Convolação de recuperação judicial em falência da requerente CIWAL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA).
Noticiado o cumprimento do ofício pela CEF/TRF, encaminhe-se por e-mail o comprovante de transferência ao Juízo da Falência (e.mail: [email protected]).
Após, caso não haja nova manifestação das partes, venham conclusos para sentença de extinção.
I.C.
São Paulo, 26 de agosto de 2019
TFD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005266-27.2019.4.03.6100
AUTOR: FAST SHOP S.A
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A
RÉU: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) RÉU: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
DESPACHO
Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo INMETRO (PRF), em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC).
NO MESMO PRAZO, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das
provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas.
Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de
provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento.
Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos.
I.C.
São Paulo, 26 de agosto de 2019.
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009145-70.1995.4.03.6100
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA CRUZ, TAKENORI NAKAGAWA, JOAO WALDYR MOLTER, JOSE LUCIANO DE SOUZA FILHO, CARLOS ALBERTO CORREIA DA SILVA
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO VIEGAS PRADO - SP11693, MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, JOSE LUIZ MAGOSSO - SP57110
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO VIEGAS PRADO - SP11693, MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, JOSE LUIZ MAGOSSO - SP57110
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO VIEGAS PRADO - SP11693, MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, JOSE LUIZ MAGOSSO - SP57110
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO VIEGAS PRADO - SP11693, MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, JOSE LUIZ MAGOSSO - SP57110
Advogados do(a) EXEQUENTE: SERGIO VIEGAS PRADO - SP11693, MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, JOSE LUIZ MAGOSSO - SP57110
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) EXECUTADO: SALETE VENDRAMIM LAURITO - SP68634, GERBER DE ANDRADE LUZ - SP62146
Advogados do(a) EXECUTADO: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, ANA CLAUDIA SCHMIDT - SP95234
D E S PA C H O
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que transfira o VALOR INTEGRAL depositado na conta vinculado do “de cujus” João Waldyr Molter (CPF: 516.755.958-87 RG: 3485946) para uma nova conta a
ser criada no BANCO DO BRASIL— AGÊNCIA 5905-6 e atrelada aos autos do Processo Digital Nº 1042551-76.2017.8.26.0100 (Inventário e Partilha de João Waldyr Molter), em trâmite perante a 8ª VARA
DA FAMÍLIA E SUCESSÕES do Foro Central Cível, conforme requerido à fl. 528.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Noticiado o cumprimento da transferência pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhe-se o comprovante ao Juízo da 8ª Vara da Família e Sucessões (por e-mail: [email protected]) para ciência e providências
cabíveis.
Após, caso não haja nova manifestação das partes, venham conclusos para sentença de extinção.
I.C.
São Paulo, 26 de agosto de 2019
TFD
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020796-08.2018.4.03.6100
AUTOR: MIX SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP72080
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2019 181/892