ACOES DIVERSAS
0001346-44.2003.403.6116 (2003.61.16.001346-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X MIGUEL
PALAVICINI
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001498-92.2003.403.6116 (2003.61.16.001498-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X MIGUEL PALAVICINI
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001520-53.2003.403.6116 (2003.61.16.001520-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137187 JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X MARIA APARECIDA ANDRADE CORTEZ(SP119407 - SUELY BERTHOLDO E SP142811 - IVONE BRITO DE
OLIVEIRA PEREIRA)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001526-60.2003.403.6116 (2003.61.16.001526-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN) X CLEUZA DE FATIMA PEREIRA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001553-43.2003.403.6116 (2003.61.16.001553-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ISABEL CRISTINA ROSA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001555-13.2003.403.6116 (2003.61.16.001555-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X CLOVIS AMARAL JUNIOR
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001935-36.2003.403.6116 (2003.61.16.001935-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X VALDIRENI ALVES RODRIGUES LEANDRO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001936-21.2003.403.6116 (2003.61.16.001936-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ADRIANA CHADI
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001937-06.2003.403.6116 (2003.61.16.001937-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X SIRLEI CAISER DE MELO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001938-88.2003.403.6116 (2003.61.16.001938-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X CARLOS ALBERTO CAMILO MONTEIRO X SANDRA SCALA DO
RIO MONTEIRO(SP069539 - GENESIO CORREA DE MORAES FILHO E SP115358 - HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0001986-47.2003.403.6116 (2003.61.16.001986-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X MILTON
PEREIRA DA SILVA(SP138240 - CLAUDIA DE ALMEIDA TESTA)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0000183-92.2004.403.6116 (2004.61.16.000183-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X FABIO NIETO LOPEZ
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
0000218-52.2004.403.6116 (2004.61.16.000218-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X JOSE
ARANHA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
ACOES DIVERSAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 69/1304