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TRF3 28/05/2020 -Fl. 361 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Nº 0001869-44.2016.4.03.6102
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA:
Nome: SERTEMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO da EXECUTADA: ROGÉRIO ANTONIO PEREIRA, OABSP95144
Valor da causa: R$ $131,865.02

DESPACHO/TERMO DE PENHORA

1. ID nº 32097952: Indefiro o pedido de leilão requerido, uma vez que consoante despacho de fls. 28 da carta precatória ID nº 28096741 não houve formalização da penhora do imóvel indicado.

Assim, pelo presente despacho, que também servirá de TERMO DE PENHORA determino a penhora de 100% (cem por cento) do seguinte bem: 01 terreno, situado na cidade de Sertãozinho-SP,
composto pelo lote nº 18 da quadra nº 02 do loteamento industrial Distrito Industrial 03, com frente para a Rua 02 lado ímpar, contendo 1.000 m², medindo 25,00 m de frente para a Rua 02; 40,00 m do lado esquerdo de quem
da rua 02 olha o imóvel, confrontando com o lote nº 19; 40,00 m do lado direito, com o lote nº 17; e, 25,00 m nos fundos, confrontando com o lote nº 3, distante 46,40 m do ponto inicial da linha curva na confluência da Rua 02
com a Av 1 (Pista 1), na quadra completada pela Rua 01 e Rua 04. Registrada sob a matrícula nº 48.792 do CRI de Sertãozinho-SP, para garantia da dívida exigida no presente feito, no valor de R$ 129,888,60 (fls. 60/61)
atualizado para nov/2018.
2. Registre-se a penhora no sistema ARISP.
3. Outrossim, fica a empresa executada intimada na pessoa do seu advogado constituído nos autos (fls. 47) da penhora ora efetuada, para querendo, opor embargos, no prazo legal, bem como da avaliação do imóvel e
nomeação de Alexi Maciel, CPF nº 747.415.278-91 como depositário fiel do bem, conforme certidão de fls. 29 da carta precatória ID nº 28096741.

Cumpra-se e intime-se.

1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0012053-84.2001.4.03.6102
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO, CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: RENATO APARECIDO MEDEIROS DROGARIA, RENATO APARECIDO MEDEIROS DROGARIA, RENATO APARECIDO MEDEIROS, RENATO APARECIDO MEDEIROS
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO TADEU CASTILHO - SP145798

DESPACHO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 28/05/2020 361/1788

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