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TRF3 17/11/2020 -Fl. 265 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

R E LA T Ó R I O

O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizado por Sete Estrelas Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e suas filiais qualificadas
nos autos, em face da União (Fazenda Nacional). A autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que lhe obrigue a recolher contribuição social previdenciária (código 2100) prevista no artigo 22,
incisos I e II, da Lei n.º 8.212/1991, incidente sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador doente e férias não
gozadas.

Sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, incisos I e
II, da Lei nº 8.212/1991 sobre verbas pagas em cumprimento do artigo 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991 no que tange aos valores pagos a título adicional constitucional de um terço de férias, aviso prévio indenizado, férias
indenizadas (vencidas e não gozadas ou proporcionais), valor pago pelo empregador nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por doença ou acidente. A União (Fazenda Nacional) deverá autorizar a autora a
compensar a importância a lhe ser devida com débitos próprios havidos com a Fazenda Nacional, nos termos do enunciado n.º 461 da Súmula do STJ. No que couber, deverão ser observados os parâmetros da Instrução
Normativa da RFB n.º 1717, de 17/07/2017, ou a que vier a lhe suceder. A União pagará os honorários advocatícios em percentual mínimo sobre o valor do proveito econômico a ser apurado em liquidação, observados os
parágrafos 2.º a 5º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da União, de que está isenta. Sem reexame necessário, com fundamento no inciso I do parágrafo 3º do artigo 496 do CPC.

Apelação (União): Requer o conhecimento e provimento do recurso, sustentando quanto ao pedido de exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias (patronal, SAT/RAT) das férias não gozadas/indenizadas,
para que a sentença seja reformada e seja o processo extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse, nos termos do art. 485, VI, do NCPC; b) quanto ao pedido de não incidência das contribuições previdenciárias
patronais sobre o aviso prévio indenizado, a União informa a dispensa de contestar/recorrer; sustenta por fim a a legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas terço constitucional de férias e primeiros
quinze dias que antecedem a concessão do auxílio-doença/acidente.

Com contrarrazões, sem preliminares, subiram os autos a esta Corte.

É o relatório.

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000252-87.2018.4.03.6103
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

APELADO: SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO
DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA,
SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE
ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SETE ESTRELAS COMERCIO DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO: ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
Advogados do(a) APELADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226-A, ETIENE VELMUD RODRIGUES PONTES - SP294908-A
OUTROS PARTICIPANTES:

VO TO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/11/2020 265/2252

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