49, de 14/07/2010, do TRF4ªR. 2. Após, nos termos da orientação da comissão para
aperfeiçoamento e viabilização do eproc (SISCON, dia 14.03.2011), encaminhem-se os autos
físicos que foram digitalizados no tribunal, ao setor de arquivo para guarda intermediária. 3.
Intimem-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.043882-1/">2002.71.00.043882-1/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ERNANI LIPPO VERLANGIERI
ADVOGADO
: JOAO BATISTA SCHMITT DE NONOHAY
APENSO(S)
: 2003.71.00.042648-3, 2009.71.00.011702-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se ciência às partes de que o processo físico foi registrado no eProc, recebendo o nº 5051310-65.2011.404.7100, será integralmente digitalizado e passará a
tramitar exclusivamente em meio eletrônico, nos termos do art. 1º, § 2º, item "e" da Resolução
49, de 14/07/2010, do TRF4ªR. 2. Após, nos termos da orientação da comissão para
aperfeiçoamento e viabilização do eproc (SISCON, dia 14.03.2011), encaminhem-se os autos
físicos que foram digitalizados no tribunal, ao setor de arquivo para guarda intermediária. 3.
Intimem-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.042648-3/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ERNANI LIPPO VERLANGIERI
ADVOGADO
: JOAO BATISTA SCHMITT DE NONOHAY
: GUSTAVO MARTINS DE FREITAS
APENSO(S)
: 2002.71.00.043882-1, 2009.71.00.011702-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se ciência às partes de que o processo físico foi registrado no eProc, recebendo o nº 5051331-41.2011.404.7100, será integralmente digitalizado e passará a
tramitar exclusivamente em meio eletrônico, nos termos do art. 1º, § 2º, item "e" da Resolução
49, de 14/07/2010, do TRF4ªR. 2. Após, nos termos da orientação da comissão para
aperfeiçoamento e viabilização do eproc (SISCON, dia 14.03.2011), encaminhem-se os autos
físicos que foram digitalizados no tribunal, ao setor de arquivo para guarda intermediária. 3.
Intimem-se."
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.00.011702-6/RS
EMBARGANTE : ERNANI LIPPO VERLANGIERI
ADVOGADO
: LINDALVA DANTAS KOPPER
: JOAO BATISTA SCHMITT DE NONOHAY
: GUSTAVO MARTINS DE FREITAS
EMBARGADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S)
: 2002.71.00.043882-1, 2003.71.00.042648-3
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1- O recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional é
tempestivo. Recebo o mesmo no duplo efeito. 2- Vista ao apelado para contrarrazões. 3- Após,
considerando os termos da Resolução 49, de 14 de julho de 2010, do TRF4ªR, providencie a
Secretaria as diligências necessárias para conversão destes autos para o meio eletrônico,
inclusive, intimando os advogados do processo para realizar o credenciamento no e-proc, se
ainda não feito. 4- Após, feitas as diligências, remetam-se os autos ao TRF4ªR."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.00.005569-0/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JOAO ANTONIO OSORIO MARTINEZ
ADVOGADO
: MARCELO BRITO BIANCAMANO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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