PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO.
1. O art. 2º da Portaria MF nº 75/2012 (Redação dada pela Portaria MF nº 130, de
19 de abril de 2012) determina o arquivamento do processo, quando o valor do débito for
inferior a R$ 20.000,00, sem baixa na distribuição, possibilitando a reativação do feito
quando os valores dos débitos ultrapassarem esse limite.
2. Sentença reformada para determinar o arquivamento do feito executivo, sem
baixa na distribuição, em razão do valor do débito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2016.
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011325-37.2016.4.04.9999/PR
RELATORA
: Juíza Federal CLÁUDIA MARIA DADICO
APELANTE
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO
: NESI E CIA LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO.
1. O art. 2º da Portaria MF nº 75/2012 (Redação dada pela Portaria MF nº 130, de
19 de abril de 2012) determina o arquivamento do processo, quando o valor do débito for
inferior a R$ 20.000,00, sem baixa na distribuição, possibilitando a reativação do feito
quando os valores dos débitos ultrapassarem esse limite.
2. Sentença reformada para determinar o arquivamento do feito executivo, sem
baixa na distribuição, em razão do valor do débito.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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