1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
1211
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Manifestações da parte autora às fls. 92/95.
Processo nº 0011603-34.2014.5.01.0032
Em prosseguimento, pela Autora foi requerida a desistência
quanto ao pedido do item 5, o que foi homologado em
audiência, com a concordância do Réu, sendo os pleitos
respectivos extintos sem resolução do mérito, na forma do Art.
ATADEAUDIÊNCIA
267, inciso VIII, do CPC.
Aos 14 dias do mês de março do ano de 2016, na sala de
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual.
audiência desta Vara, na presença do Juiz do Trabalho PAULO
CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, foram apregoados os
litigantes, FERNANDO JOSE MELO FONSECA, parte autora,
SUPERMERCADO LUXO DO LINS LTDA., parte ré.
Razões finais remissivas pelas partes, restando, ainda,
frustrada a última proposta conciliatória realizada.
Partes ausentes.
É o relatório.
Foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FERNANDO JOSE MELO FONSECA, qualificado nos autos,
ajuizou Reclamação Trabalhista em face de SUPERMERCADO
DA DISPENSA
LUXO DO LINS LTDA., pleiteando o exposto na exordial. Peça
de ingresso com documentos.
O Autor foi admitido em 27/11/2013, na função de "ajudante de
padeiro", e dispensado sem justa causa em 02/06/2014,
Sem êxito a primeira tentativa conciliatória.
recebendo como remuneração a importância de R$ 797,50.
A reclamada apresentou contestação escrita, com documentos,
Alega o Demandante que, embora admitido na função de
pugnando pela improcedência dos pedidos formulados.
"ajudante de padeiro", a empregadora o transferiu para o setor
de reposição de mercadorias e fez uma ressalva retroativa à
admissão, alterando a função de "ajudante de padeiro" para
"repositor", mantendo-se o mesmo salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96238