2002/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2928
termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TST,
Peças: decisão exequenda; decisão homologatória de cálculos;
artigos 77/78, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
certidão de trânsito e julgado.
Peças: decisão exequenda; decisão homologatória de cálculos;
Processo: 0001143-45.2011.5.01.0241 - RTOrd
certidão de trânsito e julgado.
Aut: André da Silva [Adv. Juliana de Carvalho Aguiar Arruda (OAB:
RJ 158741 - D)]
Processo: 0094100-46.2003.5.01.0241 - RTOrd
Réu: Zion Construtora Ltda., Réu: Luciane Mendonça Siqueira de
Aut: ROSANE DA SILVA SOUSA [Adv. Paulo Afonso Pinheiro
Azevedo [Adv. Claudia da Costa Alberti de Abreu (OAB: RJ 117176
Ribeiro (OAB: RJ 30611 - D)]
- D)], Réu: Giaugusto Fernandes dos Santos [Adv. Dario Alves
Réu: MERCEARIA OPCAO 626 LTDA [Adv. Carlos Roberto Pereira
Correa Filho (OAB: RJ 29422 - D)], Réu: SCON - Sabrina
Bartha (OAB: RJ 53031 - D)], Réu: MARCOS JOSÉ FROSSARD
Construções e Engenharia Ltda. [Adv. Danyella Xavier Cardoso dos
DE SOUZA, Réu: MAURO BUENO GOMES, Réu: CAUBY
Santos (OAB: RJ 105200 - D)]
GUEDES PINHEIRO, Réu: Heloísa Cláudia Celestino dos Santos
Destinatário(s): Aut André da Silva
[Adv. Carlos Roberto Pereira Bartha (OAB: RJ 53031 - D)]
Indeferida a expedição de ofícios, conforme fls. 98.
Destinatário(s): Réu Heloísa Cláudia Celestino dos Santos, Aut
ROSANE DA SILVA SOUSA
Indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução ou,
Comparecer à audiência no dia 25/08/2016 às 10h25 nesta Vara do
seguindo orientação do 2º Fórum de Gestão Judiciária, juntar as
Trabalho. Ciência da correta data da audiência. Mantidas as
cópias necessárias para a expedição da Certidão de Crédito, no
determinações anteriores.
prazo de trinta dias.
Processo: 0053500-95.1994.5.01.0241 - RTOrd
Peças: decisão exequenda; decisão homologatória de cálculos;
Aut: LENITA REGINA DA SILVA COSTA [Adv. Ralph Miranda de
certidão de trânsito e julgado.
Frias (OAB: RJ 70605 - D)]
Réu: VAGRANT COMERCIO E IND. DE ROUPAS LTDA [Adv.
Processo: 0000332-51.2012.5.01.0241 - RTOrd
Darcio Vizeu Pereira Filho (OAB: RJ 64257 - D)], Réu: Anovaldo
Aut: Rafaella Carla dos Santos Barbosa [Adv. Marcelo Reis Lopes
Alvim Silva, Réu: Fernando Alvim Silva
(OAB: RJ 140663 - D)]
Destinatário(s): Aut LENITA REGINA DA SILVA COSTA
Réu: Sendas Distribuidora S.A. [Adv. Gustavo Henrique Dias
Seguindo orientação do 2º Fórum de Gestão Judiciária, junte o autor
Martins (OAB: RJ 111335 - D)]
as cópias necessárias à expedição de Certidão de Crédito, nos
Destinatário(s): Aut Rafaella Carla dos Santos Barbosa
termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TST,
Ciência do alvará 0205/2016, em favor da reclamante, encaminhado
artigos 77/78, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
à Caixa Econômica.
Peças: decisão exequenda; decisão homologatória de cálculos;
Indeferido ofício para habilitação ao seguro desemprego, tendo em
certidão de trânsito e julgado.
vista os termos da sentença às fls. 129, que determinou a
indenização compensatória, cujo valor já foi incluído no crédito
Processo: 0056400-26.2009.5.01.0241 - RTSum
homologado.
Aut: Priscilla Maria Pacheco do Couto [Adv. Marcio Rohana (OAB:
RJ 97471 - D)]
Processo: 0056000-56.2002.5.01.0241 - RTSum
Réu: Reencontro Obras Sociais e Educacionais
Aut: ANA LUCIA CUPERTINO [Adv. Adilson Vasconcellos (OAB: RJ
Destinatário(s): Aut Priscilla Maria Pacheco do Couto
36616 - D)]
Seguindo orientação do 2º Fórum de Gestão Judiciária, junte o autor
Réu: GOTHAN CITY CAFE, Réu: ADRIANA DA SILVA ALVES
as cópias necessárias à expedição de Certidão de Crédito, nos
FARIA, Réu: BIANCA SILVA MENEZES
termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TST,
Destinatário(s): Aut ANA LUCIA CUPERTINO
artigos 77/78, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Seguindo orientação do 2º Fórum de Gestão Judiciária, junte o autor
as cópias necessárias à expedição de Certidão de Crédito, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96646
Peças: decisão exequenda; decisão homologatória de cálculos;