2032/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1464
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- RJ - CEP: 20231-014
JUSTIÇA DO TRABALHO
tel: (21) 23807574 - e.mail: [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
PROCESSO: 0100649-34.2016.5.01.0074
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
RECLAMANTE: EZEQUIEL ROSA DOS SANTOS JUNIOR
- RJ - CEP: 20231-014
RECLAMADO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e outros (2)
tel: (21) 23807574 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100547-12.2016.5.01.0074
DESPACHO PJe-JT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO JORDAO
RECLAMADO: LABORATORIOS MEDICOS DR ELIEL
Se o juiz é o destinatário da prova, cabe a ele (e não às partes) a
FIGUEIREDO LTDA
atribuição de investigar, buscar, procurar a existência do fato
alegado na prova produzida (seja ela documental, testemunhal,
DESPACHO PJe-JT
pericial etc.) para formar o seu convencimento.
Às partes cabe provar as suas alegações, o que se faz com a
simples produção das provas. A busca da verdade real cabe ao juiz,
À RECLAMADA, EM 10 DIAS, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR
o verdadeiro e único destinatário da prova, quem tem o dever de
OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO COM INDICAÇÃO DOS ITENS E
decidir (e para tanto, dispõe dos princípios da livre apreciação das
VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA.
provas e do livre convencimento), devendo observar, ainda, o
princípio da fundamentação das decisões (art. 93, IX, CF/88).
De forma que, uma vez formado o seu convencimento com base na
prova (documental e/ou oral) já produzida, poderá ele fazer uso da
RIO DE JANEIRO, 28 de Julho de 2016
faculdade que lhe é conferida pela lei, e dispensar o interrogatório
das partes e de qualquer testemunha.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
jmca
Como também, encontrando-se em estado de perplexidade, poderá
e deverá ordenar, como já salientado, a produção das provas que
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100649-34.2016.5.01.0074
RECLAMANTE
EZEQUIEL ROSA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
MICHELLE RAMALHO NEDER(OAB:
116069/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
RECLAMADO
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
150097/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO BRADESCO SA
- EZEQUIEL ROSA DOS SANTOS JUNIOR
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
reputar indispensáveis ao desate da lide.
Portanto, sem que se possa falar em violação aos incisos LIV e LV
do art. 5º, da CF/88, eis que respeitados no presente feito todos os
princípios constitucionais e legais pertinentes ao processo, inclusive
o do devido processo legal e o do contraditório, determino a retirada
do feito de pauta a fim de que sejam cumpridas as seguintes
providências:
- Compete à parte reclamante, que silente permaneceu no prazo
assinado em ata para manifestar-se, em 10 dias, sobre os
documentos aportados às defesas, dizer fundamentadamente, com
indicação dos Id's, sobre o alegado grupo econômico assim narrado
na inicial:
"Fato público e notório que as reclamadas integram o mesmo grupo
econômico.
A IBI Promotora de Vendas (1ª Reclamada), a partir de março de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98061
2013, passou a ser controlada pela Companhia Brasileira de
Soluções e Serviços - CBBS e Kartra Participações Ltda.,
representando, assim, a totalidade do seu capital social.
Ocorre que a Companhia Brasileira de Soluções e Serviços - CBBS,
detentora de 99% das cotas da IBI Promotora de Vendas, conforme