2042/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ao pagamento de R$3.213,40, além de responder pela indenização
JUSTIÇA DO TRABALHO
equivalente ao FGTS sobre o aviso prévio e indenização de 40%,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
cujo "quantum"de JAM será apurado em liquidação, além de
1ª Vara do Trabalho de Petrópolis
proceder a entrega de guias e chave de conectividade para saque
do FGTS e guias para habilitação ao Seguro Desemprego, pena de
Rua Dezesseis de Março, 60, 2º andar, Centro, PETROPOLIS RJ - CEP: 25620-040
arcar com a indenização substitutiva, permitida a retenção de IR e
tel: (24) 22423216 - e.mail: [email protected]
INSS, exceto sobre o FGTS, 40%, seguro desemprego e multa do
PROCESSO: 0100232-79.2016.5.01.0301
art. 467 da CLT.
Custas de R$140,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$7.000,00, pelo reclamado.
Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE RAMOS DA SILVA
RECLAMADO: SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA
LTDA
intimação.
Transitada em julgado a decisão supra, venha o autor com
SENTENÇA PJe-JT
seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devidamente
atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição
no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação .
Vindo os cálculos, proceda a secretaria à notificação da
reclamada, abrindo-se-lhe vista dos autos, também pelo prazo
de 10 dias, apresentando demonstrativo dos valores que
entender corretos, no caso de impugnação, sob pena de
Aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2016, às 11:00 horas, na
sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença da MMª
Juíza do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI,
foram apregoados os litigantes: JORGE HENRIQUE RAMOS DA
SILVA, reclamante e SERMOGRAF ARTES GRAFICAS EDITORA
LTDA em recuperação judicial, reclamada.
preclusão.
E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Partes ausentes.
Vistos, etc.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
JORGE HENRIQUE RAMOS DA SILVA propõe reclamação
trabalhista em face de
SERMOGRAF ARTES GRAFICAS
EDITORA LTDApleiteando o pagamento de saldo de salário de
maio de 2015, adicional de insalubridade rescisório, adicional por
tempo de serviço, adicional de produtividade rescisório, horas
extras, RSR, aviso prévio, férias e 13º salários, entrega de guias
TRCT e comprovação de recolhimentos fundiários, indenização de
PETROPOLIS, 10 de Agosto de 2016
40%, multa do art. 477 da CLT, entrega de guias relativas ao
Seguro Desemprego, indenização do art. 467 da CLT, além de
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
Juiz do Trabalho Titular
honorários advocatícios.
Juntou o autor diversos documentos.
Sentença
Contesta a reclamada, preliminar de prescrição, aduzindo que
Processo Nº RTOrd-0100232-79.2016.5.01.0301
RECLAMANTE
JORGE HENRIQUE RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
EDUARDO VANZAN(OAB: 61009/RJ)
RECLAMADO
SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E
EDITORA LTDA
ADVOGADO
RENATO WALTER MATTOS(OAB:
91865/RJ)
reconhece dever apenas o valor de verbas rescisórias, pugnando
pela improcedência.
Com a defesa foram anexados vários documentos.
Partes inconciliáveis.
É o relatório.
ISTOPOSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE RAMOS DA SILVA
- SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98547
DA PRESCRIÇÃO
Nos termos da Lei 11.280\06, com vigência à partir de 18.05.2007