2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
ISRAEL DA SILVA
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
HEITOR PIRES LEOCADIO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
2541
- JOAO DAMASCENO RAPOSO NETO
- JOAO DE CASTRO TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GUILHERME ANDRE FERREIRA
- GUILHERME LEITE DE SOUZA
- HAMILTON DO NASCIMENTO MONSORES
- HAMILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
- HAMILTON RODRIGUES FILHO
- HAZENCLEWER JOSE SANTOS DAS NEVES
- HEITOR PIRES LEOCADIO
- HELIO ABRANCHES FILHO
- HELIO DOS SANTOS SANCHO
- HELIO JOSE DE OLIVEIRA LAMBERTI
- HELIO MAURO GOUVEA
- HELIO NOE DE LIRA
- HELOISIO HELENO PINTO
- HORACIO CARLOS DE OLIVEIRA
- HORST CLAUDIO DE MOURA ANGELKORTE
- HUMBERTO ALVES DE PINHO
- HUMBERTO DOS SANTOS SILVA
- HUMBERTO DUTRA DA CUNHA
- IDELMAR PEREIRA DE ALMEIDA
- ILSON FERNANDES SANTOS
- ILSON MIRANDA
- ILTON JORGE RAMOS DE SOUZA
- IRAN CALDEIRA DA SILVA
- ISAIAS DA SILVA LEMOS
- ISAIAS DE SOUZA
- ISRAEL DA SILVA
- ISRAEL SANCHES DE SOUZA
- ISRAEL SILVA FIGUEIRA
- ITALO CORREA DE MORAES
- IVAN DE OLIVEIRA GARCIA
- IVANILDA SILVA RANGEL
- IVINA FARIAS RIBEIRO
- IVISON NASCIMENTO DOS SANTOS
- IVO DA SILVA
- IVO DA SILVA SANTOS
- IZAIAS SANTANA DOS SANTOS
- JAIRO DE OLIVEIRA
- JAIRO DO NASCIMENTO QUER
- JOAO AGUIAR DE SOUSA
- JOAO BAPTISTA DA COSTA NETO
- JOAO BATISTA FERREIRA NETO
- JOAO BATISTA LEITE
- JOAO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS
- JOAO CARLOS CARLOSKES
- JOAO CARLOS DE SOUZA
- JOAO CARLOS DOS SANTOS GONCALVES
- JOAO CARLOS MEDEIROS DE MELO
- JOAO CLEBER PRIETO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
tel: (21) 23805109 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010576-51.2015.5.01.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GUILHERME ANDRE FERREIRA e outros (49)
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO PJe-JT
I. RELATÓRIO
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos Autores, ao
argumento que há, na sentença de id 685c8f9, contradição em
relação ao marco inicial da prescrição e omissão em relação a
inconstitucionalidade do ato de transferência do Reclamante.
Relatei, decido:
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecidos os embargos por tempestivos.
Primeiramente, cabe ressaltar que em relação a prescrição, a
sentença afastou a prescrição da ação declaratória de nulidade do
ato jurídico, ressaltando que apenas o pedido condenatório está
sujeito aos prazos prescricionais, não sendo cabíveis as alegações
da embargante em relação ao início do marco prescricional.
Em relação a declaração de inconstitucionalidade, no item
"Transferência e dispensa dos Autores" a sentença declara que:
"...a inconstitucionalidade aludida não se justifica na presente
hipótese..." não havendo portanto omissão a ser sanada.
Dessa forma, não há, em relação as alegações do embargante,
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, eis que a
decisão está fundamentada como exige a Lei (art. 832 CLT c/c at.
93, IX CRFB/1988), apontando a embargante error in judicando, por
não se conformar com a decisão proferida, o que é incabível em
sede de embargos declaratórios.
III. DISPOSITIVO
Ex positis, DECIDO CONHECER os embargos dos Reclamantes,
para no mérito, REJEITA-LOS, tudo na forma da fundamentação
supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes da decisão. Nada mais