2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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existência de dois contratos de trabalho e afastar a declaração
do recurso do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
de prescrição total, reconhecendo a terceira reclamada como
PROVIMENTO para, reformando a sentença, reconhecer a
responsável subsidiária, limitada ao período 23 de julho de
existência de dois contratos de trabalho e afastar a declaração
2010 e 30 de novembro de 2012, respondendo nesta qualidade
de prescrição total, reconhecendo a terceira reclamada como
pelo pagamento do intervalo não usufruído, e para incluir na
responsável subsidiária, limitada ao período 23 de julho de
condenação destinada às duas primeiras reclamadas: I) em
2010 e 30 de novembro de 2012, respondendo nesta qualidade
relação ao primeiro contrato, são devidas as seguintes verbas:
pelo pagamento do intervalo não usufruído, e para incluir na
férias em dobro e simples, relativas aos períodos 2012/2013 e
condenação destinada às duas primeiras reclamadas: I) em
2013/2014, respectivamente, e férias proporcionais (05/12),
relação ao primeiro contrato, são devidas as seguintes verbas:
todas acrescidas do terço; 13º salário proporcional (06/12), sem
férias em dobro e simples, relativas aos períodos 2012/2013 e
o terço; e FGTS (guias, diferenças e incidências em 13º salário
2013/2014, respectivamente, e férias proporcionais (05/12),
proporcional de 2014 e ao salário relativo ao período de
todas acrescidas do terço; 13º salário proporcional (06/12), sem
cumprimento do aviso prévio) com 40% (quarenta por cento)
o terço; e FGTS (guias, diferenças e incidências em 13º salário
sobre o total, e a multa do art. 477 da CLT; (II) com relação ao
proporcional de 2014 e ao salário relativo ao período de
segundo contrato, rompido por iniciativa do autor, são devidos:
cumprimento do aviso prévio) com 40% (quarenta por cento)
anotação e baixa na CTPS, com datas de 7 de julho de 2014 e
sobre o total, e a multa do art. 477 da CLT; (II) com relação ao
11 de novembro de 2014, respectivamente, férias proporcionais
segundo contrato, rompido por iniciativa do autor, são devidos:
(04/12) com o terço e 13º salário proporcional, além do FGTS do
anotação e baixa na CTPS, com datas de 7 de julho de 2014 e
período (a ser indenizado pelo equivalente, observada a
11 de novembro de 2014, respectivamente, férias proporcionais
incidência sobre o 13º salário proporcional), bem como a multa
(04/12) com o terço e 13º salário proporcional, além do FGTS do
do art. 477 da CLT; (III) em relação a ambos, a multa do art. 467
período (a ser indenizado pelo equivalente, observada a
a incidir sobre as parcelas das rescisões, com exceção das
incidência sobre o 13º salário proporcional), bem como a multa
multas do art. 477 da CLT e o FGTS já recolhido, tudo na forma
do art. 477 da CLT; (III) em relação a ambos, a multa do art. 467
da fundamentação. Estima-se o valor da condenação em
a incidir sobre as parcelas das rescisões, com exceção das
R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00
multas do art. 477 da CLT e o FGTS já recolhido, tudo na forma
(quatrocentos reais), pelas reclamadas, todas sucumbentes.
da fundamentação. Estima-se o valor da condenação em
(id 110cd3a).
R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00
(quatrocentos reais), pelas reclamadas, todas sucumbentes.
(id 110cd3a).
Acórdão
Processo Nº RO-0011013-49.2015.5.01.0282
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE
LOPES
RECORRENTE
JAIR JUNIOR DE JESUS DA PENHA
NOGUEIRA
ADVOGADO
FAUZE RODRIGUES JASSUS(OAB:
124732/RJ)
RECORRIDO
V. P. S. LISBOA - ME
RECORRIDO
CONDOMINIO GRANJA
CORRIENTES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
AGUIAR JUNIOR(OAB: 142353/RJ)
RECORRIDO
NOEDIMA S. LISBOA - ME
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- V. P. S. LISBOA - ME
Acórdão
Processo Nº RO-0011013-49.2015.5.01.0282
Relator
BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE
LOPES
RECORRENTE
JAIR JUNIOR DE JESUS DA PENHA
NOGUEIRA
ADVOGADO
FAUZE RODRIGUES JASSUS(OAB:
124732/RJ)
RECORRIDO
V. P. S. LISBOA - ME
RECORRIDO
CONDOMINIO GRANJA
CORRIENTES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
AGUIAR JUNIOR(OAB: 142353/RJ)
RECORRIDO
NOEDIMA S. LISBOA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO GRANJA CORRIENTES
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105545