2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2338
RECLAMADO
SUB EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
JORGINEA DA CONCEICAO
MACHADO SILVA(OAB: 54599/RJ)
ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS
MARCIA DE MEDEIROS SANTOS
verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, observando
as disposições contidas nas Leis 8212/91, Lei 8541/92, Lei
ADVOGADO
10035/00 e Provimento da Corregedoria do TST nº 01/96, sob pena
de execução.
RECLAMADO
RECLAMADO
Parâmetros para os cálculos das contribuições previdenciárias e
Intimado(s)/Citado(s):
fiscais:
- LUCAS NUNES DE SOUSA FERNANDES
1) Cada parte arcará com o percentual que lhe cabe na contribuição
previdenciária total, na forma determinada nos Art. 20 e 21 da Lei
8212/91.
PODER
2) O autor arcará integralmente com o imposto de renda, por força
JUDICIÁRIO
do que dispõem os Art. 43 e 45 do CTN, que será calculado
observando-se o art. 12-A da Lei 7713/1988 e a Instrução
34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Normativa 1145/2011 da Receita Federal.
3)Os juros de mora serão excluídos da base de cálculo do imposto
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
de renda, conforme Orientação Jurisprudencial nº 400 do SDI-I do
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805134 - e.mail: [email protected]
Eg. TST.
4) As seguintes parcelas deverão ser consideradas para efeito de
cálculo das contribuições previdenciárias e fiscais: adicional de
PROCESSO: 0010514-33.2015.5.01.0034
insalubridade, 13osalário, horas extras, RSR.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
5)As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através
RECLAMANTE: LUCAS NUNES DE SOUSA FERNANDES
de Guia da Previdência Social (GPS) e informadas à Previdência
RECLAMADO: SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO
Social, mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo
UNIDO LTDA - ME e outros (2)
de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social (GFIP).
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Juros de 1% ao mês, simples, contados da data do ajuizamento da
ação e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$300,00, pelas reclamadas, calculadas sobre
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LUCAS NUNES DE SOUSA
R$15.000,00, valor arbitrado para este fim específico com fulcro no
FERNANDES
Art. 789, IV da CLT.
Prazo de 15 (quinze dias) para o pagamento da condenação,
contados da data da intimação da ré da decisão de homologação
Ter ciência do despacho de id 3c7ca35, devendo o autor
dos cálculos de liquidação, sob pena de pagamento de multa de
dizer se tem interesse na expedição de certidão de crédito, nos
10% sobre o total da condenação, nos termos dos artigos 832,§1º e
termos do Ato 01/2012 da CGJT e da Resolução Administrativa
835 da CLT.
14/2012 do Órgão Especial do E. TRT da 1ª Região, publicada no
INTIMEM-SE AS PARTES.
DOERJ de 26/03/12, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da
execução, nos moldes do artigo 924, IV e 771, § único, ambos do
CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO, 31 de Março de 2017
RIO DE JANEIRO , 23 de Março de 2017
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO
Notificação
Processo Nº RTSum-0010514-33.2015.5.01.0034
RECLAMANTE
LUCAS NUNES DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO
EDGAR SIQUEIRA PREGIONI
MARANO(OAB: 163290/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105763
SUIAN LOPES
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010583-65.2015.5.01.0034
RECLAMANTE
ROSANA FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELA ARAUJO GOMES DA
SILVA(OAB: 110426/RJ)