2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
3018
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
ciência do despacho abaixo transcrito(a):
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807574 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101115-28.2016.5.01.0074
"Vistos, etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Os autos vieram conclusos para julgamento após a instrução
RECLAMANTE: ADRIANA CARVALHO DE JESUS
probatória. No entanto, a moderna doutrina processual tem
RECLAMADO: NEC PROC CULINARIA LTDA - ME
entendido que o princípio do contraditório somente estará atendido
DESPACHO PJe-JT
se for facultada às partes "a participação real e efetiva na
realização dos atos preparatórios da decisão judicial", conforme
acentua o professor José Miguel Garcia
Medina em seus
comentários ao novo CPC. Este entendimento, consagrado
Intime-se o autor a ajustar seus cálculos, conforme promoção da
expressamente no art. 10, do novo Código de Processo Civil, dispõe
contadoria, no prazo de 10 dias.
que o magistrado deve dar oportunidade às partes se manifestarem
sobre determinado fundamento não abordado no processo, ainda
RIO DE JANEIRO, 19 de Abril de 2017
que o julgador possa e deva conhecê-lo de ofício. Na situação
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
concreta, o reclamante confessou, em seu depoimento, que havia
Juiz Titular de Vara do Trabalho
pagamentos comissionais "por
fora" e tais valores eram
depositados em conta bancária. Dessa forma, com o intuito de
obter o pleno contraditório, converto o julgamento em diligência e
determino que o reclamante traga aos autos os dados relativos a tal
conta, após o que a Secretaria expedirá ofício visando ao envio a
este Juízo de extratos pormenorizados da movimentação bancária
até setembro de 2013.
Dê-se ciência às partes do conteúdo do presente despacho VIA
DJE.
PRAZO CONCEDIDO AO AUTOR: 10 (DEZ) DIAS."
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101115-28.2016.5.01.0074
RECLAMANTE
ADRIANA CARVALHO DE JESUS
ADVOGADO
DEBORA PINTO ANTUNES
PAIVA(OAB: 197239/RJ)
RECLAMADO
NEC PROC CULINARIA LTDA - ME
TERCEIRO
MARCOS PAULO MACEDO SOARES
INTERESSADO
TERCEIRO
MARIA OCIONEIDE FERREIRA
INTERESSADO
SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARVALHO DE JESUS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101351-77.2016.5.01.0074
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO BARBOSA DE
JESUS
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
Bruno Cunha Caúla Costa(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
Guilherme Manzoni Cavalcanti(OAB:
171826/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BIANCO(OAB: 120622-D/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LOPES LEAL(OAB:
126737/RJ)
ADVOGADO
WALNEY THIAGO MOREIRA DA
FONSECA(OAB: 204357/RJ)
RECLAMADO
CRBS S/A
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
PERITO
ROBSON BARROS RODRIGUES
GAGO
TESTEMUNHA
RAPHAEL DUARTE REZENDE
TESTEMUNHA
BRUNO GOBBI SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106291
tel: (21) 23807574 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101351-77.2016.5.01.0074
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA DE JESUS