2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
1409
Cabeçalho do acórdão
Identificação
PROCESSO nº 0103029-63.2016.5.01.0451 (RO)
RECORRENTES: MARIA BENEDITA NUNES, MUNICÍPIO DE
ITABORAÍ
Acórdão
RECORRIDOS: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA A
SAUDE E A EDUCACAO - INASE, MUNICÍPIO DE ITABORAÍ,
MARIA BENEDITA NUNES
RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar
provimento ao recurso do segundo reclamado e dar
provimento ao da reclamante para conceder o benefício da
gratuidade de justiça; aplicar a multa do artigo 467 da CLT e
incluir na responsabilidade subsidiária do segundo demandado
o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos
termos do voto do Exmo. Relator. Mantido o valor provisório da
condenação e das custas processuais.
ACÓRDÃO
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010554-62.2014.5.01.0062
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
Guillermo Jesus Aday Burgos
ADVOGADO
Carla Dantas Sampaio Vallin(OAB:
171243-D/RJ)
ADVOGADO
ANDREZA NERI GALDINO(OAB:
175424-D/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110165