2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA n/p CANDIDO
GILBERTO DA SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- VICTOR HUGO VIEIRA PEREIRA DA SILVA
DISPOSITIVO
Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VICTOR
3351
RIO DE JANEIRO, 15 de Fevereiro de 2018
HELENA PEREIRA DE CARVALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0101165-13.2017.5.01.0044
RECLAMANTE
NATHALIA GOUVEIA NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIAS DE BARROS MARINS(OAB:
157130/RJ)
RECLAMADO
ECOLE DE LANGUES LTDA - ME
ADVOGADO
PRISCILA SARDELLA DE
FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA(OAB:
155280/RJ)
RECLAMADO
SPRACHENSCHULE DORN LTDA EPP
ADVOGADO
PRISCILA SARDELLA DE
FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA(OAB:
155280/RJ)
HUGO VIEIRA PEREIRA DA SILVA em face de NOVA LOCAL RIO
Intimado(s)/Citado(s):
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, para condenar a Ré a pagar,
- SPRACHENSCHULE DORN LTDA - EPP
conforme for apurado em liquidação por cálculos:
- Salário de abril e saldo de salário de 8 dias de maio de 2017;
- 13º salário proporcional à razão de 4/12;
PODER
- Férias proporcionais à razão de 7/12, acrescidas de 1/3;
JUDICIÁRIO
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Multa do artigo 477, §8º da CLT;
- Multa do artigo 467 da CLT;
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Reembolso de Vale-Transporte, no valor correspondente a
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
R$352,00 mensais, relativo aos meses de março, abril e maio, este
RJ - CEP: 20230-070
proporcionalmente aos dias trabalhados, devendo-se deduzir o
tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected]
percentual de 6% (seis por cento), que, de acordo com a Lei nº
7.418/85, deve ser suportado pelo empregado;
PROCESSO: 0101165-13.2017.5.01.0044
- Vale-refeição no importe de R$15,00 por dia efetivamente
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
trabalhado nos meses de março, abril e maio de 2017, observando-
RECLAMANTE: NATHALIA GOUVEIA NASCIMENTO
se os descontos habituais a este título do empregado.
RECLAMADO: ECOLE DE LANGUES LTDA - ME e outros
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente,
DESTINATÁRIO(S): SPRACHENSCHULE DORN LTDA - EPP
a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art.
20760-490 - ITAPARICA, 36 - CASA - INHAUMA - RIO DE
884 do Código Civil), inclusive do valor já quitado de R$920,78.
JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica
das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n.
NOTIFICAÇÃO PJe
8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a
dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
promoverem a liquidação, no prazo comum de 10 dias, vindo,
Custas pela Ré no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor de
inclusive, com o cálculo das contribuições previdenciárias (cota-
R$5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
parte do empregado e do empregador), nos termos do artigo 879,
Intimem-se as partes e a União.
§1º-A, da CLT, cientes de que a não apresentação dos cálculos
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
implicará em concordância com aqueles porventura apresentados
Nada mais.
pela parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115561