2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
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pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional
noturno e seus reflexos, reconhecer a justa causa e, por
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCIS CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
conseguinte, afastar da condenação o pagamento do aviso
prévio, 13º salário e FGTS + 40%, bem como a entrega de guias
para levantamento do FGTS e habilitação do seguro
desemprego, e afastar o reconhecimento do pagamento extra
folha e o consequente pagamento de sua integração ao salário
PODER JUDICIÁRIO
e verbas rescisórias. Rearbitra-se à condenação o valor de R$
2.000,00, custas proporcionais de R$ 40,00 pela ré. Restou
vencida a Presidência em relação ao salário por fora. " .
Processo: 0010459-03.2015.5.01.0028 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRENTE: DUCIS CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.
RECORRIDO: FRANCISCO FERNANDO GOMES RIBEIRO
Acórdão
Processo Nº RO-0010459-03.2015.5.01.0028
Relator
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
DUCIS CAFFE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GOMES SILVEIRA(OAB:
89390/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO FERNANDO GOMES
RIBEIRO
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDO GOMES RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:5c13a1b): "A C O
R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010459-03.2015.5.01.0028 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER do recurso interposto e, no mérito, por maioria,
DAR-LHE PROVIMENTO para excluir da condenação o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120566
RECORRENTE: DUCIS CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS