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TRT1 03/09/2018 -Fl. 456 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018

456

que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO DIRETORIO MUNICIPAL DO
PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN, que se encontra
PODER JUDICIÁRIO
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do v. Acórdão (
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Id: 5ac0cf7): "A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que
compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do agravo de petição
interposto pelo executado PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, rejeitar a preliminar de
nulidade da r. decisão proferida em sede de Embargos de
Declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Esteve presente
o Dr. Joselito Lopes, representando a parte autora. Sustentou
oralmente o Dr. Luiz Claudio Marques Pereira, representando a
reclamada."

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2018.

A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

SECRETARIA DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0101737-49.2017.5.01.0082
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
RECORRENTE
ANTONIA SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MARQUES DOS
REIS(OAB: 180360/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO GALARDO MATTA(OAB:
126977-D/RJ)
ADVOGADO
MARCELO DE CASTRO
FONSECA(OAB: 78135/RJ)
ADVOGADO
OSMAR MOREIRA PIMENTA(OAB:
94124-D/RJ)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SAMUEL DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123606

CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos à
Vara de origem para prosseguimento, como entender de direito, nos
termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Relatora

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