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TRT1 28/01/2020 -Fl. 374 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

374

2) Intimem-se os recorrentes (COLÉGIO E CURSO
PREPARATÓRIO PRIORIDADE HUM MADUREIRA LTDA. - ME,
COLÉGIO E CURSO PREPARATÓRIO PRIORIDADE HUM LTDA.
e COLÉGIO E CURSO SAINT GEORGE LTDA.) para que
comprovem que o valor recolhido a título de depósito recursal na
guia de Id. 095822b corresponde aos presentes autos, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO
05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 1007, §7º c/c art. 932,
parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário interposto.

PROCESSO nº 0100356-44.2017.5.01.0522 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
3) Após, voltem-me conclusos.
RECORRENTE: THAIS CRISTINA FERREIRA BARBOSA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL

RECORRIDO: THAIS CRISTINA FERREIRA BARBOSA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE

Desembargador Relator (LAS)

1. Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro do TST,

Despacho
Processo Nº ROT-0100356-44.2017.5.01.0522
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ELIZABETH SANTOS DA SILVA(OAB:
138928/RJ)
RECORRENTE
THAIS CRISTINA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ELIZABETH SANTOS DA SILVA(OAB:
138928/RJ)
RECORRIDO
THAIS CRISTINA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
TESTEMUNHA
FREDERICO SANTOS RABELLO
TESTEMUNHA
ALEXANDER MARTINS
TESTEMUNHA
RICARDO DIAS MOLINA
TESTEMUNHA
DULCINEIA DE SOUZA
TESTEMUNHA
ANDRE LUIS DOS SANTOS ALVES
TESTEMUNHA
WANDER MARINS CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):

Márcio Eurico Vitral Amaro, que na sessão ordinária de 09/02/2017
a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho acolheu a proposta de Incidente de Recurso
de Revista Repetitivo e afetou a matéria "Repouso semanal
remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituais.
Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in idem. Orientação
Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST", submetendo o Processo
TST-IRR-0010169-57.2013.5.05.0024, representativo da
controvérsia - TEMA (09), ao rito do art. 896-C da CLT, determino o
sobrestamento do feito, tendo em vista constar no Recurso
Ordinário da Reclamante discussão acerca da matéria. Registro,
também, que esta suspensão perdurará até pronunciamento em
definitivo sobre o tema por parte do C. TST.

2. Notifiquem-se as partes.

- THAIS CRISTINA FERREIRA BARBOSA

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146354

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