2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1921
TESTEMUNHAS
Considerando o previsto no artigo 825 da CLT, no sentido de que as
testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente
de intimação;
CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Considerando que não há previsão expressa no sentido de quem
tel: (21) 23805135 - e.mail: [email protected]
deve intimar as testemunhas ausentes;
PROCESSO: 0100860-85.2019.5.01.0035
Considerando o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
CPC;
RECLAMANTE: WESLEY VIEIRA IZIDORO
Ficam cientes as partes da aplicação por este Juízo da regra
RECLAMADO: YL COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
prevista no art. 455 do CPC, à luz do previsto no artigo 15 do CPC
DESTINATÁRIO(S): WESLEY VIEIRA IZIDORO
c/c artigo 769 da CLT.
Endereço desconhecido
Consequentemente, deverá o(s) advogado(s) que assiste(m) às
NOTIFICAÇÃO PJe
partes que pretendem produzir prova testemunhal informar ou
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
intimar a testemunha do dia, da hora e local da audiência,
observando as instruções que se seguem:
observando o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 455 do CPC.
Ficam cientes as partes de que a intimação pela via judicial será
Una - Sala "Sala Principal": 11/03/2020 09:40
cabível somente nas hipóteses previstas no parágrafo 4º do artigo
35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
455 do CPC.
RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
Fica desde já a parte autora advertida que deverá acompanhar
ELETRONICAMENTE.
o resultado da citação da parte ré, independentemente de
intimação, e no caso de a mesma retornar negativa, deverá
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias a
contar da juntada do resultado da diligência, sob pena de
Descrição
Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão
Certidão
extinção sem resolução do mérito.
20022320205608900
DEPOIMENTO PESSOAL
000108706090
O não comparecimento das partes à audiência para prestar
depoimento pessoal importará em confissão ficta. No mesmo
sentido a súmula nº 74 do C.TST.
20020507351347500
Decisão
Notificação
000107700991
CTPS
A parte autora deverá comparecer à audiência portando sua(s)
CTPS.
20020422584815100
Decisão
Decisão
000107698881
A parte ré, sendo pessoa jurídica, se representada por empregado
que comprove deverá comparecer à audiência portando sua(s)
CTPS, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como
19112714253969500
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000104870060
cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
PROVA DOCUMENTAL
19101717251339600
Notificação
Notificação
À luz dos princípios da primazia da realidade, da busca da verdade
000102668675
real, da lealdade processual, da boa fé objetiva, do dever de
documentação, da cooperação e a fim de otimizar o tempo da
19101717251330800
Intimação
Intimação
000102668674
duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da
concentração dos atos processuais e da duração razoável do
processo, a prova documental acostada com a defesa deverão ser
protocoladas SEM O MODO SIGILO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147794
19101717251322300
Notificação
Notificação
000102668673