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TRT1 28/02/2020 -Fl. 1921 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1921

TESTEMUNHAS
Considerando o previsto no artigo 825 da CLT, no sentido de que as
testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente
de intimação;

CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070

Considerando que não há previsão expressa no sentido de quem

tel: (21) 23805135 - e.mail: [email protected]

deve intimar as testemunhas ausentes;

PROCESSO: 0100860-85.2019.5.01.0035

Considerando o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

CPC;

RECLAMANTE: WESLEY VIEIRA IZIDORO

Ficam cientes as partes da aplicação por este Juízo da regra

RECLAMADO: YL COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA

prevista no art. 455 do CPC, à luz do previsto no artigo 15 do CPC

DESTINATÁRIO(S): WESLEY VIEIRA IZIDORO

c/c artigo 769 da CLT.

Endereço desconhecido

Consequentemente, deverá o(s) advogado(s) que assiste(m) às

NOTIFICAÇÃO PJe

partes que pretendem produzir prova testemunhal informar ou

Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,

intimar a testemunha do dia, da hora e local da audiência,

observando as instruções que se seguem:

observando o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 455 do CPC.
Ficam cientes as partes de que a intimação pela via judicial será

Una - Sala "Sala Principal": 11/03/2020 09:40

cabível somente nas hipóteses previstas no parágrafo 4º do artigo

35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

455 do CPC.

RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM

JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070

APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS

Fica desde já a parte autora advertida que deverá acompanhar

ELETRONICAMENTE.

o resultado da citação da parte ré, independentemente de
intimação, e no caso de a mesma retornar negativa, deverá
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias a
contar da juntada do resultado da diligência, sob pena de

Descrição

Tipo de documento Chave de acesso**

Certidão

Certidão

extinção sem resolução do mérito.
20022320205608900
DEPOIMENTO PESSOAL

000108706090
O não comparecimento das partes à audiência para prestar
depoimento pessoal importará em confissão ficta. No mesmo
sentido a súmula nº 74 do C.TST.

20020507351347500
Decisão

Notificação
000107700991

CTPS
A parte autora deverá comparecer à audiência portando sua(s)
CTPS.

20020422584815100
Decisão

Decisão
000107698881

A parte ré, sendo pessoa jurídica, se representada por empregado
que comprove deverá comparecer à audiência portando sua(s)
CTPS, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como

19112714253969500
Ata da Audiência

Ata da Audiência
000104870060

cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
PROVA DOCUMENTAL

19101717251339600
Notificação

Notificação

À luz dos princípios da primazia da realidade, da busca da verdade

000102668675

real, da lealdade processual, da boa fé objetiva, do dever de
documentação, da cooperação e a fim de otimizar o tempo da

19101717251330800
Intimação

Intimação
000102668674

duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da
concentração dos atos processuais e da duração razoável do
processo, a prova documental acostada com a defesa deverão ser
protocoladas SEM O MODO SIGILO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147794

19101717251322300
Notificação

Notificação
000102668673

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