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TRT1 20/07/2020 -Fl. 1126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
AZAEL CERQUEIRA DE JESUS(OAB:
144465/SP)
HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO
S.A.
JULIO CESAR DE ALMEIDA(OAB:
182468/SP)
DAYANE LIMA RODEIRO(OAB:
375983/SP)
THAIS FERREIRA REIS(OAB:
411028/SP)
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RENTA ENGENHARIA LTDA NP
SÓCIO MARCIO DE VASCONCELOS
CALABRIA FILHO
RENTA ENGENHARIA LTDA NP
SÓCIO FERNANDO JOSE
MOUSINHO FALCONE
RENTA ENGENHARIA LTDA NP
SÓCIO CESAR GALINDO DE MELO
RENTA ENGENHARIA LTDA NP
SÓCIO RICARDO LEITE BAPTISTA

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

1126

informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs. Não
deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;
4. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de
imposto de renda;
5. Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório
01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287
de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis
recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base
nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais
rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;
6. Os cálculos devem ser apresentados atualizados com
observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção
monetária;
7. Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e
periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na

Intimado(s)/Citado(s):

forma da legislação aplicável;

- RAFAEL DE OLIVEIRA ARAUJO

8. Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o
pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles

INTIMAÇÃO

com determinação de pagamento ao final;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

9. Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários
advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C". CRF/88);

PODER JUDICIÁRIO

10. A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por

JUSTIÇA DO TRABALHO

isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada
de justificativa própria na referida planilha, mediante observação

PROCESSO: 0101139-10.2018.5.01.0002

específica;
11. Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo
de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª

DESPACHO PJe-JT

Região;
12. Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara,
devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do

Vistos, etc.

cálculo.

Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos
termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser
observados os seguintes requisitos:
1. Na apresentação dos valores deverá ser observada a
discriminação das parcelas com o desmembramento do principal
encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas

Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s)
Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias,
devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e
fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.

aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando
for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em
que devidas;

Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2020.

2. Demonstração da apuração do número de horas extras, memória
de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia,
quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da

LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
Juíza do Trabalho Substituta

sentença;
3. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota
previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas,
atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153788

Processo Nº ATOrd-0100235-87.2018.5.01.0002
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA SILVA CONCEICAO

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