CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 5215 »
TRT1 08/09/2020 -Fl. 5215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020

- FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO
FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO
SANTO
- FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
- SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO
DO RJ
- SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5215

BRUNO ANDRADE DE MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1d3f2

Processo Nº ATOrd-0100646-58.2020.5.01.0068
RECLAMANTE
LUIZ CEZAR NACIF
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
RECLAMADO
C&V CONSULTORIA LTDA
RECLAMADO
BRADESCO SEGUROS S/A

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO

Vistos, etc.

- LUIZ CEZAR NACIF

TATIANA SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, postulando verbas

INTIMAÇÃO

rescisórias, dentre outros pedidos, pelos fundamentos constantes

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fbac2

da petição inicial, acompanhada por documentos.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A autora e a 1ª ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Ante os termos da petição do autor em Id 10dab56, considerando

peticionaram requerendo homologação de acordo.

que a contestação ainda não foi oferecida, o que no Processo do

O reclamante declara sua miserabilidade na exordial, o que basta

Trabalho apenas ocorre após a frustração da tentativa de

para o deferimento da gratuidade de justiça - parágrafo 3º do artigo

conciliação (art. 847 da CLT), homologo a desistência requerida, na

790 da CLT. Defiro.

forma do art. 485, VIII, do CPC.

Ante o contido no termo de acordo anexado de Id e9a548a

Note-se que a relação jurídica processual apenas se estabiliza com

devidamente assinada pelo patrono da reclamante, que possui

o recebimento da defesa, que ocorre em audiência.

poder específico para transigir (procuração de Id b473803), bem

Por fim, a parte tem a faculdade de apresentar a contestação com

como assinado pelo patrono da reclamada (procuração de Id

sigilo, caso não deseje conhecimento prévio por parte do autor.

af06a67), e considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º,

O reclamante declara sua miserabilidade na exordial, o que basta

parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples

para o deferimento da gratuidade de justiça - parágrafo 3º do artigo

petição, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao

790 da CLT. Defiro.

contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19), homologo

Custas de R$ 3.014,24, calculadas sobre o valor da causa, pelo

o referido acordo no valor de R$ 237.370,98.

polo ativo, de cujo recolhimento fica dispensado.

Julgo extinto o feito sem resolução do mérito em face das rés

Intime-se.

FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS , SINDICATO DOS

Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de

BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO

cautela, ao arquivo definitivo.

DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS
ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO e

BRUNO ANDRADE DE MACEDO

FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO

Juiz do Trabalho Substituto

FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO

autora.

Processo Nº ATAlc-0100491-55.2020.5.01.0068
RECLAMANTE
BRUNA LOPES FERREIRA DE
PINHO
ADVOGADO
FELLIPE NEVES MIRINDIBA(OAB:
231242/RJ)
RECLAMADO
ECOLE DE LANGUES LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA
FRANCO(OAB: 115751/RJ)

Comprovados os recolhimentos e as custas, registrem-se.

Intimado(s)/Citado(s):

SANTO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser recolhidos,
em 10 dias.
Custas no valor de R$ 4.747,92, pro-rata, dispensada a parte

Após, dê-se vista à autarquia previdenciária, por 30 dias.

- BRUNA LOPES FERREIRA DE PINHO

Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente,
independentemente de notificação.

INTIMAÇÃO

Intimem-se as partes para ciência da presente decisão

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e9628

homologatória.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156054

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.