3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
- FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO
FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO
SANTO
- FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
- SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO
DO RJ
- SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5215
BRUNO ANDRADE DE MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1d3f2
Processo Nº ATOrd-0100646-58.2020.5.01.0068
RECLAMANTE
LUIZ CEZAR NACIF
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
RECLAMADO
C&V CONSULTORIA LTDA
RECLAMADO
BRADESCO SEGUROS S/A
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
- LUIZ CEZAR NACIF
TATIANA SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, postulando verbas
INTIMAÇÃO
rescisórias, dentre outros pedidos, pelos fundamentos constantes
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fbac2
da petição inicial, acompanhada por documentos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A autora e a 1ª ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ante os termos da petição do autor em Id 10dab56, considerando
peticionaram requerendo homologação de acordo.
que a contestação ainda não foi oferecida, o que no Processo do
O reclamante declara sua miserabilidade na exordial, o que basta
Trabalho apenas ocorre após a frustração da tentativa de
para o deferimento da gratuidade de justiça - parágrafo 3º do artigo
conciliação (art. 847 da CLT), homologo a desistência requerida, na
790 da CLT. Defiro.
forma do art. 485, VIII, do CPC.
Ante o contido no termo de acordo anexado de Id e9a548a
Note-se que a relação jurídica processual apenas se estabiliza com
devidamente assinada pelo patrono da reclamante, que possui
o recebimento da defesa, que ocorre em audiência.
poder específico para transigir (procuração de Id b473803), bem
Por fim, a parte tem a faculdade de apresentar a contestação com
como assinado pelo patrono da reclamada (procuração de Id
sigilo, caso não deseje conhecimento prévio por parte do autor.
af06a67), e considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º,
O reclamante declara sua miserabilidade na exordial, o que basta
parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples
para o deferimento da gratuidade de justiça - parágrafo 3º do artigo
petição, tendo em vista as medidas temporárias de prevenção ao
790 da CLT. Defiro.
contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19), homologo
Custas de R$ 3.014,24, calculadas sobre o valor da causa, pelo
o referido acordo no valor de R$ 237.370,98.
polo ativo, de cujo recolhimento fica dispensado.
Julgo extinto o feito sem resolução do mérito em face das rés
Intime-se.
FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS , SINDICATO DOS
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de
BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO
cautela, ao arquivo definitivo.
DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS
ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO e
BRUNO ANDRADE DE MACEDO
FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO
Juiz do Trabalho Substituto
FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO
autora.
Processo Nº ATAlc-0100491-55.2020.5.01.0068
RECLAMANTE
BRUNA LOPES FERREIRA DE
PINHO
ADVOGADO
FELLIPE NEVES MIRINDIBA(OAB:
231242/RJ)
RECLAMADO
ECOLE DE LANGUES LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA
FRANCO(OAB: 115751/RJ)
Comprovados os recolhimentos e as custas, registrem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
SANTO, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser recolhidos,
em 10 dias.
Custas no valor de R$ 4.747,92, pro-rata, dispensada a parte
Após, dê-se vista à autarquia previdenciária, por 30 dias.
- BRUNA LOPES FERREIRA DE PINHO
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente,
independentemente de notificação.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e9628
homologatória.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156054