3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos
1824
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2020.
nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação
VIVIANA GAMA DE SALES
posterior. Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis,
Juíza do Trabalho Substituta
segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a
mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico sobre os honorários advocatícios.
Custas pelo Réu no valor de R$ 2.361,43, calculadas sobre o
importe de R$ 118.071,53, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0100038-07.2020.5.01.0021
RECLAMANTE
RUBENS PINTO COELHO
ADVOGADO
JOSE DA SILVA SALES(OAB:
70357/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
TAISE ARRAIS BARROSO(OAB:
195959/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
VIVIANA GAMA DE SALES
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 362b95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
VIVIANA GAMA DE SALES
Juíza do Trabalho Substituta
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,DECLARO
prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores
Processo Nº ATOrd-0100288-40.2020.5.01.0021
RECLAMANTE
GONCALO FIRMINO NETO
ADVOGADO
ERIANE DE ANDRADE PIRES(OAB:
158834/RJ)
RECLAMADO
BAR E RESTAURANTE VIA.PARQUE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO FIRMINO NETO
a 19/01/2015, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a
que alude o art. 7º, XXIX, da CF, e, no mérito JULGO
IMPROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porRUBENS PINTO COELHOem face dePETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS. Tudo nos termos
dafundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita.
INTIMAÇÃO
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 2.400,00, calculadas sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ee26e
o importe de R$ 120.000,00, valor arbitrado à causa na petição
proferido nos autos.
inicial.
Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo
Observem-se as disposições constantes no tópico relativo aos
nos presentes embargos declaratórios à sentença prolatada nestes
honorários advocatícios.
autos, com fulcro no art. 897-A, §2º, da CLT (com a redação dada
Notifiquem-se as partes.
pela Lei 13.015/2014), converto o feito em diligência, a fim de que
se manifeste a parte Ré, no prazo de 5 dias úteis.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
VIVIANA GAMA DE SALES
Juíza do Trabalho
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020.
VIVIANA GAMA DE SALES
Juíza do Trabalho Substituta
VIVIANA GAMA DE SALES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156115
Processo Nº ATOrd-0100038-07.2020.5.01.0021
RECLAMANTE
RUBENS PINTO COELHO
ADVOGADO
JOSE DA SILVA SALES(OAB:
70357/RJ)