3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
3732
8) Todos os prazos deferidos são preclusivos e não serão
elastecidos.
RIO DE JANEIRO/RJ,29 de outubro de 2020
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
9) Retire-se o feito de pauta.
Juiz do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de outubro de 2020.
10) Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato pelos
seguintes meios:[email protected] (preferencialmente) /(21)23805822
(das
9h30às
15h30),
ou
acesse
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
a
Juiz do Trabalho Titular
página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ,29 de outubro de 2020
Processo Nº ATSum-0100578-29.2020.5.01.0062
RECLAMANTE
DENISE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
CLEIDIVAM FELIPE DA SILVA(OAB:
180612/RJ)
RECLAMADO
FLAVIA CORTES XAVIER
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ALVES DA CRUZ
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100873-66.2020.5.01.0062
RECLAMANTE
NILSON DAMASCENO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
180462/RJ)
RECLAMADO
MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL
MCS
RECLAMADO
GRUPO FLF SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af5cd6
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando o ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5, DE
17 DE ABRIL DE 2020, que prorrogou as medidas de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Ato
Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1, de 19 de março de 2020, que
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON DAMASCENO DE SOUZA
passaram a vigorar por prazo indeterminado, permanecendo
suspensas as audiências e as sessões presenciais;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8fa7b
proferido nos autos.
Considerando a necessidade de dar andamento aos processos que
fso
veiculam pretensões de natureza alimentar, comum aos créditos
Despacho PJe-JT
trabalhistas;
Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID f5816dd, por não se
tratar de hipótese legal para sigilo de documentos.
Considerando a necessidade extraordinária de adaptação do Poder
Nada a deferir quanto ao requerimento da parte autora.
Judiciário Trabalhista , readequando seus procedimentos à
A parte não trouxe documentos capazes de comprovar que foi
realidade atual, em decorrência da pandemia causada pela COVID-
dispensada sem justa causa como, por exemplo, aviso prévio ou
19;
TRCT assinado pelo empregador.
Assim, mantenho a decisão de ID e05bfa8 por seus próprios
Considerando as possíveis dificuldades de acesso às plataformas
fundamentos.
de realização dos atos telepresenciais, por todos os envolvidos nos
Intime-se.
processos;
Considerando, por derradeiro, a possibilidade dada aos Juízes de 1º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158535