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TRT1 29/10/2020 -Fl. 3732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020

3732

8) Todos os prazos deferidos são preclusivos e não serão
elastecidos.

RIO DE JANEIRO/RJ,29 de outubro de 2020
FRANCISCO MONTENEGRO NETO

9) Retire-se o feito de pauta.

Juiz do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de outubro de 2020.

10) Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato pelos
seguintes meios:[email protected] (preferencialmente) /(21)23805822

(das

9h30às

15h30),

ou

acesse

FRANCISCO MONTENEGRO NETO

a

Juiz do Trabalho Titular

página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

RIO DE JANEIRO/RJ,29 de outubro de 2020

Processo Nº ATSum-0100578-29.2020.5.01.0062
RECLAMANTE
DENISE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
CLEIDIVAM FELIPE DA SILVA(OAB:
180612/RJ)
RECLAMADO
FLAVIA CORTES XAVIER

FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE ALVES DA CRUZ

RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100873-66.2020.5.01.0062
RECLAMANTE
NILSON DAMASCENO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
180462/RJ)
RECLAMADO
MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL
MCS
RECLAMADO
GRUPO FLF SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ME

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af5cd6
proferido nos autos.

Despacho PJe-JT

Considerando o ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5, DE
17 DE ABRIL DE 2020, que prorrogou as medidas de prevenção ao
contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Ato
Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1, de 19 de março de 2020, que

Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON DAMASCENO DE SOUZA

passaram a vigorar por prazo indeterminado, permanecendo
suspensas as audiências e as sessões presenciais;

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8fa7b
proferido nos autos.

Considerando a necessidade de dar andamento aos processos que

fso

veiculam pretensões de natureza alimentar, comum aos créditos
Despacho PJe-JT

trabalhistas;

Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID f5816dd, por não se
tratar de hipótese legal para sigilo de documentos.

Considerando a necessidade extraordinária de adaptação do Poder

Nada a deferir quanto ao requerimento da parte autora.

Judiciário Trabalhista , readequando seus procedimentos à

A parte não trouxe documentos capazes de comprovar que foi

realidade atual, em decorrência da pandemia causada pela COVID-

dispensada sem justa causa como, por exemplo, aviso prévio ou

19;

TRCT assinado pelo empregador.
Assim, mantenho a decisão de ID e05bfa8 por seus próprios

Considerando as possíveis dificuldades de acesso às plataformas

fundamentos.

de realização dos atos telepresenciais, por todos os envolvidos nos

Intime-se.

processos;

Considerando, por derradeiro, a possibilidade dada aos Juízes de 1º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158535

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