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TRT1 19/04/2021 -Fl. 7149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021

7149

Juros e atualização monetária na forma da lei.

deferidos são de caráter salarial, com exceção do aviso prévio

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$292,39,

indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 467

calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em

da CLT e multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão

R$14.619,68.

incidência previdenciária.

Intimem-se as partes da presente decisão.

Juros e atualização monetária na forma da lei.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$292,39,

VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
Juíza do Trabalho Titular

calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$14.619,68.
Intimem-se as partes da presente decisão.

Processo Nº ATSum-0100799-83.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
ANA PAULA FERREIRA SILVA DE
ABREU
ADVOGADO
WANDER BIE MENDES LEAL
MONTEIRO(OAB: 165250/RJ)
ADVOGADO
FELIPE BERTO DA SILVA(OAB:
169275/RJ)
RECLAMADO
VIDA LIGHT ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
FEITOSA(OAB: 106991/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME

VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100845-72.2020.5.01.0491
RECLAMANTE
ANA PAULA FERREIRA SILVA DE
ABREU
ADVOGADO
FELIPE BERTO DA SILVA(OAB:
169275/RJ)
ADVOGADO
WANDER BIE MENDES LEAL
MONTEIRO(OAB: 165250/RJ)
RECLAMADO
DEGUSTARE & SERVIRE
ALIMENTACAO E SERVICOS
TECNICOS LTDA - ME

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c86cc

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA SILVA DE ABREU

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo

INTIMAÇÃO

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7734349

ANA PAULA FERREIRA SILVA DE ABREU em face de VIDA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LIGHT ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - ME para condenar a

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo

reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da

PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por

fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão,

ANA PAULA FERREIRA SILVA DE ABREU em face de

créditos que serão atualizados na forma abaixo determinada:

DEGUSTARE & SERVIRE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS

- aviso prévio de 36 dias, na forma da Lei 12.506/2011- R$1.560,52;

TÉCNICOS LTDA. ME para condenar a reclamada ao pagamento

- 7/12 de 13º salário proporcional de 2019, com a projeção do aviso

das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a

prévio - R$758,58;

fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão atualizados

- férias vencidas referente ao período de 06/03/2018 a 05/03/2019,

na forma abaixo determinada:

acrescidas de 1/3 do abono constitucional - R$1.733,91;

- aviso prévio – R$1.300,43;

- 5/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono

- 1/12 de 13º salário proporcional de 2020, face a projeção do aviso

constitucional, com a projeção do aviso prévio - R$722,46;

prévio – R$108,37;

- FGTS não depositado no período laborado - R$3.016,87;

- 1/12 de férias proporcionais, com 1/3 do abono constitucional, face

- multa de 40% sobre o FGTS – R$1.206,74;

a projeção do aviso prévio - R$144,49.;

- multa do artigo 467 da CLT – R$2.991,11;

- FGTS não depositado no período laborado - R$ R$1.144,33;

- multa do artigo 477, §8º, da CLT – R$1.300,43.

- multa de 40% sobre o FGTS – R$457,73;

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da

- multa do artigo 467 da CLT – R$1.005,51;

autora (R$1.329,06), conforme acima fundamentado.

- multa do artigo 477, §8º, da CLT – R$1.300,43.

Os recolhimentos fiscais devidos serão comprovados nos autos, na

Expeça-se ordem judicial para que a autora se habilite no seguro-

forma da legislação vigente, se houver, sob pena de oficiar-se aos

desemprego, conforme acima fundamentado.

órgãos competentes para as medidas cabíveis, observando o

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da

entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C. TST. Os títulos

autora (R$546,13), conforme acima fundamentado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165576

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