3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
Secretário de Audiência
1745
presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação
supra, em conformidade com art. 485, V, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0100065-60.2020.5.01.0030
RECLAMANTE
ZAQUEU DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DO ROSARIO
GALVAO(OAB: 85403/RJ)
ADVOGADO
LUCIANO GALVÃO SANTOS DE
LIMA(OAB: 74705/RJ)
RECLAMADO
VIACAO NOSSA SENHORA DAS
GRACAS S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SALLES(OAB: 127907/RJ)
RECLAMADO
TRANSURB S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SALLES(OAB: 127907/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
ALINE DA COSTA PEREIRA(OAB:
189610/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUEU DA SILVA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed84b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
ZAQUEU DA SILVA SANTOS, qualificado, ajuizou reclamação
trabalhista em face de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS
S/A., CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES e TRANSURB
S/A narrando fatos e fundamentos e pedindo as reparações
elencadas na sua inicial.
As primeira e terceira rés informaram sobre a homologação de
acordo em 28/09/2020, nos autos do Pedido de mediação pré-
Custas de R$1.141,46 pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 57.073,17, das quais fica dispensado em razão da
gratuidade que ora se defere, com base no art. 99, §3º, do CPC.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100065-60.2020.5.01.0030
RECLAMANTE
ZAQUEU DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
André de Souza Costa(OAB: 108878D/RJ)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DO ROSARIO
GALVAO(OAB: 85403/RJ)
ADVOGADO
LUCIANO GALVÃO SANTOS DE
LIMA(OAB: 74705/RJ)
RECLAMADO
VIACAO NOSSA SENHORA DAS
GRACAS S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SALLES(OAB: 127907/RJ)
RECLAMADO
TRANSURB S/A
ADVOGADO
FELIPE DE SALLES(OAB: 127907/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO INTERSUL DE
TRANSPORTES
ADVOGADO
ALINE DA COSTA PEREIRA(OAB:
189610/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
- TRANSURB S/A
- VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
processual nº 10.2020.5.01.0000">103049-10.2020.5.01.0000, ao qual aderiu o
INTIMAÇÃO
reclamante, conforme termo de adesão de ID 4fc74b5, dando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed84b2b
quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho objeto da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
presente reclamação trabalhista.
Vistos etc.
Analisando-se os documentos trazidos, verifico a existência da
ZAQUEU DA SILVA SANTOS, qualificado, ajuizou reclamação
homologação do acordo nos autos do PMPP nº 103049trabalhista em face de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS
10.2020.5.01.0000 (ID 24e4a86), tendo em vista a concordância
S/A., CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES e TRANSURB
dos empregados em Assembleia realizada pelo sindicato obreiro, da
S/A narrando fatos e fundamentos e pedindo as reparações
qual participou o reclamante (ID a775c5f).
elencadas na sua inicial.
Por força do acordo homologado, o autor firmou termo individual de
As primeira e terceira rés informaram sobre a homologação de
adesão (ID ade945c), no qual está expressa a quitação ampla, geral
acordo em 28/09/2020, nos autos do Pedido de mediação prée irrestrita ao contrato de trabalho. O termo está assinado pelo
processual nº 10.2020.5.01.0000">103049-10.2020.5.01.0000, ao qual aderiu o
reclamante, com assistência do sindicato profissional, e em
reclamante, conforme termo de adesão de ID 4fc74b5, dando
conformidade com o acordo coletivo homologado (ID 08da1ef)
quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho objeto da
Assim, tem-se que a quitação geral concedida impede a
presente reclamação trabalhista.
continuidade da presente ação para a rediscussão do mesmo
Analisando-se os documentos trazidos, verifico a existência da
contrato de trabalho e a extinção do processo sem resolução do
homologação do acordo nos autos do PMPP nº 103049mérito é medida que se impõe.
10.2020.5.01.0000 (ID 24e4a86), tendo em vista a concordância
POSTO ISSO, julgo EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO a
dos empregados em Assembleia realizada pelo sindicato obreiro, da
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