CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 5626 »
TRT1 18/05/2021 -Fl. 5626 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 18/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5626

Todavia, o autor não instruiu sua petição inicial com
DESPACHO - PJe

documentos suficientes para comprovar a efetivação da dispensa

Vistos etc.

alegada, sobretudo que esta tenha sido realizada de forma

Intime-se o reclamante a apresentar cálculos de liquidação, no

imotivada de modo a fundamentar o pleito antecipatório.

prazo de 10 (dez) dias uteis, observando-se os parâmetros do Juízo

Ante o exposto, inexistindo nos autos prova

em anexo e a coisa julgada, devendo ser ressaltadas as seguintes

inequívoca do alegado, por não preenchidos os requisitos

orientações:

constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos

O reclamante deverá apresentar seus cálculos em planilha

efeitos da tutela pretendida.

desmembrada mês a mês, devidamente atualizada com os índices

Intime-se o reclamante.

fornecidos pelo E. TRT/1ª Região, observando a Súmula 381 do

Face o disposto na Res. nº 354 do CJN e do Ato

Colendo TST, com o valor total a ser recolhido a título de INSS,

Conjunto 6/20 da Presidência e Corregedoria do TRT-1 e a baixa

parte do reclamante e parte da reclamada, também atualizados,

adesão a conciliação nas audiências iniciais virtuais, determino

observando-se a OJ 363 SDI-I-RJ, bem como, devendo informar o

que a Ré seja citada dando ciência, inclusive, da presente

valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação

decisão, para que, em querendo, apresente defesa no prazo de

do art. 12-A, da Lei 7713/88 e Súmula 17 do TRT/1ª Região.

15 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, subsidiariamente

Deverá apresentar resumo final com o valor total devido,

aplicado, sem sigilo, observada a revelia em caso de omissão.

demonstrando o valor líquido do reclamante, valor do INSS (parte

Decorrido o prazo da Ré, vistas ao Autor por 10 dias úteis

reclamante e parte reclamada), base tributável para fins de

para réplica. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as provas

apuração do IRRF (percentual) e valor das custas processuais.

que pretendem produzir.

Apresentados os cálculos, intime-se a ré para manifestação, no

Em havendo possibilidade de acordo, as partes podem a

prazo preclusivo de 10 dias.

qualquer momento requerer a inclusão do processo em pauta de

Após, retornem-se os autos à Contadoria.

conciliação, no que serão prontamente atendidas ou, ainda,

MARICA/RJ, 18 de maio de 2021.

apresentarem petição conjunta.

FERNANDA STIPP

MARICA/RJ, 18 de maio de 2021.

Juíza do Trabalho Titular

FERNANDA STIPP
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100297-94.2021.5.01.0561
RECLAMANTE
ANDERSON MATHEUS SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
MARCELO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 138502/RJ)
ADVOGADO
Mariluza Ribeiro Cavalcanti(OAB:
158655/RJ)
RECLAMADO
CLAUDIA GOMES PINTO MEIRA
RECLAMADO
CGPMEIRA COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS E
AGENCIADORES DE VEICULOS
EIRELI - ME

Processo Nº ATOrd-0100674-02.2020.5.01.0561
RECLAMANTE
BRUNO VARGAS DE MELLO REIS
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MIGUEL FERNANDO DECLEVA(OAB:
197793/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS SANTOS DE LIMA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75da0a

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d970c20

Vistos etc.

proferida nos autos.

Considerando que a pauta virtual se encontra em novembro, o feito
DECISÃO - PJe

foi incluído em pauta e, se for o caso, na epoca própria, se
necessário redesigne-se.

Vistos etc.

Fica a audiência de instrução designada para o dia de 22/11/2021,
às 10 horas.

Aduzindo ter sido dispensado sem justo motivo,

Ficam as partes cientes de que presume-se a boa-fé das mesmas e

pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que

que cabe a cada uma destas arcar com os custos do processo, nos

lhe sejam entregues as guias de FGTS e seguro-desemprego.

termos do art. 84 do CPC, subsidiariamente aplicado,ainda que este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166874

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.