CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 661 »
TRT1 02/08/2021 -Fl. 661 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 02/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021

661

AGRAVADO
NOTIFICAÇÃO

Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (56b0046 ): "
A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, na Sessão Telepresencial realizada em 27 de julho de

W N R COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Maria José do Nascimento (test rte)

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

Paulo Roberto Aita Pereira (test ré)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROMAO EVANGELISTA

2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora

PODER JUDICIÁRIO

Dra. Lisyane Chaves Motta, e dos Excelentíssimos

JUSTIÇA DO

Desembargadores Federais do Trabalho Claudia de Souza Gomes
Freire e Ivan da Costa Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação

9ª Turma

do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer do recurso da reclamada e

Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante

do recurso da reclamante, exceto quanto às alegações

Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE

fundamentadas no Estatuto Municipal do Magistério (Lei nº 111/77),

AGRAVANTE: ANTONIO ROMAO EVANGELISTA, W N R

por configurar inovação à lide, rejeitar a preliminar de extinção do

COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA

feito suscitada pela reclamada, rejeitar a preliminar de nulidade da r.

AGRAVADO: ANTONIO ROMAO EVANGELISTA, IAHIA

sentença em razão de julgamento extra petita, e, no mérito, negar

RESTAURANTE ALIMENTOS LTDA, W N R COMERCIO E

provimento ao recurso do reclamado e, dar provimento parcial

PARTICIPACOES LTDA

ao recurso da reclamantepara: - conceder à autora o benefício da

DESTINATÁRIO(S): ANTONIO ROMAO EVANGELISTA

gratuidade de justiça; - determinar que os honorários sucumbenciais
devidos pela autora fiquem sob condição suspensiva de

NOTIFICAÇÃO

exigibilidade e somente sejam executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4368406 ): "

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

A C O R D A M os Desembargadores que

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª

se, passado esse prazo, tais obrigações. Manter o valor arbitrado à

Região, na Sessão Telepresencial realizada em 20 de julho de

causa por ser adequado. "

2021, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal

RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2021.

do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora

LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS

Dra. Lisyane Chaves Motta, e dos Excelentíssimos Desembargador

Diretor de Secretaria

Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira e Juiz
Convocado Álvaro Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª Turma

Processo Nº AP-0010007-32.2013.5.01.0070
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
W N R COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
AGRAVANTE
ANTONIO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
AGRAVADO
IAHIA RESTAURANTE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
AGRAVADO
ANTONIO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170560

proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos agravos
de petição, e, no mérito, negar-lhes provimento. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2021.

LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010007-32.2013.5.01.0070
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
W N R COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.