3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3316
homologação.
Ante o exposto, rejeito as preliminares.
Após a réplica, voltem conclusos para marcação da audiência de
Dê-se vistas à parte reclamante para réplica e especificação das
instrução telepresencial, em caso de necessidade de produção de
provas por 15 dias, sob pena de preclusão.
prova oral.
No mesmo prazo, se houver possibilidade de acordo, as partes
/pb
poderão apresentar petição nesse sentido para análise e
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2021.
homologação.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Após a réplica, voltem conclusos para marcação da audiência de
Juíza do Trabalho Titular
instrução telepresencial, em caso de necessidade de produção de
prova oral.
Processo Nº ATOrd-0100592-27.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
CRISTINA MORAIS MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO
LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO
AMANDA SILVA DOS SANTOS(OAB:
87783/RJ)
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA MORAIS MONTEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c008d67
proferido nos autos.
/pb
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2021.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100592-27.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
CRISTINA MORAIS MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO
LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO
AMANDA SILVA DOS SANTOS(OAB:
87783/RJ)
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.
A Reclamada argui, em sede de preliminares, que há ausência de
INTIMAÇÃO
liquidação de pedidos na inicial, impugnando o valor dado à causa e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c008d67
a concessão do benefício da justiça gratuita à Reclamante.
proferido nos autos.
Analiso.
DESPACHO
Os pedidos formulados pela autora são certos, determinados e com
Vistos, etc.
indicação de seu valor, como é possível extrair da mera leitura da
A Reclamada argui, em sede de preliminares, que há ausência de
petição inicial. Observe-se que o art. 840, § 1º, da CLT, com
liquidação de pedidos na inicial, impugnando o valor dado à causa e
redação da Lei 13.467/17, não passou a exigir a prévia liquidação
a concessão do benefício da justiça gratuita à Reclamante.
dos pleitos formulados, mas tão somente a indicação de seus
Analiso.
valores.
Os pedidos formulados pela autora são certos, determinados e com
O valor da causa deve ser fixado pela parte autora na petição inicial
indicação de seu valor, como é possível extrair da mera leitura da
em correspondência aos pedidos formulados. Da análise dos autos,
petição inicial. Observe-se que o art. 840, § 1º, da CLT, com
verifica-se que o valor atribuído à causa na inicial encontra-se
redação da Lei 13.467/17, não passou a exigir a prévia liquidação
compatível com a expressão monetária dos pedidos formulados.
dos pleitos formulados, mas tão somente a indicação de seus
Já a impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça
valores.
não encontra abrigo nesta Especializada, pois seu deferimento pode
O valor da causa deve ser fixado pela parte autora na petição inicial
ser feito até mesmo de ofício, a teor do art.790, § 3º da CLT. Trata-
em correspondência aos pedidos formulados. Da análise dos autos,
se de um direito subjetivo público, que deve ser deferido a todo
verifica-se que o valor atribuído à causa na inicial encontra-se
aquele que satisfizer os requisitos legais, não importando se a parte
compatível com a expressão monetária dos pedidos formulados.
está ou não assistida por advogado particular.
Já a impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170060