3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MANDETTA
MEDEIROS(OAB: 157200/RJ)
RENAN FIGUEIREDO PEREIRA
BERNARDE
JOSE DIAS DE ARAUJO
MACHADO(OAB: 110969/RJ)
AMANDA LUIZA POZ
REGGIORI(OAB: 223109/RJ)
LUIZ FERNANDO MACEDO
BERNARDE
MOVELEIRO BERNARDE'S LTDA ME
AMANDA LUIZA POZ
REGGIORI(OAB: 223109/RJ)
EDUARDA CRISTINA CARDOSO
BERNARDE
AMANDA LUIZA POZ
REGGIORI(OAB: 223109/RJ)
ALDAHIR PORTELLA BERNARDE
SAMARA SILVA CORDOEIRA(OAB:
214107/RJ)
MOVEIS COLONIAIS BERNARDE'S
LTDA
AMANDA LUIZA POZ
REGGIORI(OAB: 223109/RJ)
EMPORIO BERNARDES COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
AMANDA LUIZA POZ
REGGIORI(OAB: 223109/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAHIR PORTELLA BERNARDE
4075
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO SOUSA MEJIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44c44d
proferida nos autos.
PROMOÇÃO
O réu não apresenta seus cálculos.
Corretos os de Id cdeb273, atualizados em Id 6af2438
Autor: R$ 24.813,21 (IRRF isento)
INSS: R$ 406,42
Custas: R$ 504,39
Total da Condenação: R$ 25.724,02
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU
INTIMAÇÃO
DECISÃO PJe-JT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5222
Vistos.
proferido nos autos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação,
CERTIDÃO
HOMOLOGANDO os cálculos de Id 6af2438.
Faço os autos conclusos.
Data da atualização: 05/11/2021
Autor: R$ 24.813,21 (IRRF isento)
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA
INSS: R$ 406,42
Custas: R$ 504,39 *(isenta a 2ª ré - CORREIOS - por equiparada à
DESPACHO
Fazenda Pública).
Vistos, etc.
Total da Condenação: R$ 25.724,02
Mantenho a audiência virtual designada, ante a possibilidade de
acordo.
Efetue a ré 1º BRITO SMART WAY EXPRESS SERVICOS E
O requerimento de ID 9a17dc7 será apreciado em audiência.
TRANSPORTES LTDA , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da
Intime-se.
CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do Total da
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de novembro de 2021.
Condenação em R$ 25.724,02.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-24.2009.5.01.0059
RECLAMANTE
JORGE ANTONIO SOUSA MEJIA
ADVOGADO
nelson roberto de castro pinheiro(OAB:
59016/RJ)
RECLAMADO
BRITO SMART WAY EXPRESS
SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CARLOS LEONIDIO BARBOSA(OAB:
36937/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173723
Observe-se que a responsabilidade da reclamada EMPRESA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS é SUBSIDIÁRIA.
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para
transferência de valor a ser sacado.
1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a
comprovação do depósito pela reclamada:
a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimandose o autor para ciência da expedição em 5 dias.