3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
4544
RECLAMANTE
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100685-77.2016.5.01.0203
RECLAMANTE
MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
DE MESQUITA
ADVOGADO
MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA
NETO(OAB: 80400/RJ)
ADVOGADO
FRADIQUE MARQUES
MONTEIRO(OAB: 67993/RJ)
ADVOGADO
UBIRATAN MOREIRA DA SILVA(OAB:
23872/RJ)
RECLAMADO
VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
ADVOGADO
Silvia Barros Fidalgo(OAB: 88844D/RJ)
TESTEMUNHA
JOSE LUIS FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA
ANDERSON FONSECA SILVA DE
ALMEIDA
TESTEMUNHA
CELSO ALEXANDRE DAMASCENO
OLIVEIRA
PAULO RICARDO RAMOS COSTA
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
ANDRE LUIZ BORGES SIMOES
SOBRINHO(OAB: 174032/RJ)
ELISABETE DE MESQUITA CUIM
NUNES(OAB: 100008/RJ)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO RAMOS COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3ce89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- MARIA DA CONCEICAO MIRANDA DE MESQUITA
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para
transferência do seu crédito em 48 horas.
INTIMAÇÃO
Após, expeça-se Alvará nos termos da planilha ID. c63adf4.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b479b
Registrem-se os pagamentos no sistema.
proferido nos autos.
Por fim, retornem os autos à conclusão.
DESPACHO
Diante do V. Acórdão de id. ffb9629, que exonerou a 2ª Ré de
al.
responder pelos valores devidos, excluo, neste ato, CONSORCIO
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de janeiro de 2022.
SANTA CRUZ TRANSPORTES do polo passivo.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Considerando a recomendação número 01/2021 da Corregedoria
Juíza do Trabalho Titular
deste E. TRT, e, revendo o entendimento anteriormente adotado,
determino:
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento
da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 1 ano (com o
complemento execução frustrada), com aplicação subsidiária ao
disposto no artigo 40 da Lei 6830/80 e, após, iniciar-se-á o início da
contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Processo Nº ATSum-0101083-48.2021.5.01.0203
RECLAMANTE
ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA
RAINHA
ADVOGADO
MAX ANTONIO GOMES
FERNANDES(OAB: 96309/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO DE DOCES EBENEZER
DO LOTE XV LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANDRE LOBO DE
SOUZA(OAB: 128263/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA RAINHA
Decorrido o prazo de 1 ano, verifique a inclusão do Executado no
BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o
INTIMAÇÃO
disposto no Art. 883-A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4edd29
arquive-se o feito provisoriamente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para
ACORDO HOMOLOGADO.
aplicação da prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos
autos.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
ps
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de janeiro de 2022.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100630-58.2018.5.01.0203
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176825
Processo Nº ATSum-0101083-48.2021.5.01.0203
RECLAMANTE
ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA
RAINHA
ADVOGADO
MAX ANTONIO GOMES
FERNANDES(OAB: 96309/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO DE DOCES EBENEZER
DO LOTE XV LTDA