3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
271
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
AGRAVANTE: SUELY DAS GRACAS SILVA
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES XAVIER
RECORRIDO: EMISSAO S/A, COMPANHIA ESTADUAL DE
AGUAS E ESGOTOS CEDAE
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em
AGRAVADO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de maio de 2022.
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
condenar a CEDAE, subsidiariamente, ao pagamento dos pleitos
Diretor de Secretaria
trabalhistas deferidos ao autor, bem como decretar a nulidade do
acordo extrajudicial pactuado entre o autor e a primeira reclamada,
acrescer à condenação o pagamento do salário do mês de
outubro/2018, deferir a gratuidade de justiça ao reclamante e,
consequentemente, afastar a condenação do autor ao pagamento
de honorários de sucumbência aos patronos das reclamadas, nos
termos do voto do Desembargador Relator. Mantêm-se os valores
arbitrados à condenação , nos termos do voto do desembargador
relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de maio de 2022.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0099900-33.2009.5.01.0342
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
AGRAVANTE
SUELY DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
VIACAO SUL FLUMINENSE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE BARBOSA(OAB:
65750/RJ)
ADVOGADO
EVANICE GUIZALBERTH
BARBOSA(OAB: 88967/RJ)
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
ADVOGADO
PITAGORAS AUGUSTUS
THOMAZOLLI MORAES(OAB:
173061/RJ)
ADVOGADO
FELIPE CRUZ PAIVA(OAB:
156236/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DAS GRACAS SILVA
Processo Nº AP-0099900-33.2009.5.01.0342
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
AGRAVANTE
SUELY DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
VIACAO SUL FLUMINENSE
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE BARBOSA(OAB:
65750/RJ)
ADVOGADO
EVANICE GUIZALBERTH
BARBOSA(OAB: 88967/RJ)
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
ADVOGADO
PITAGORAS AUGUSTUS
THOMAZOLLI MORAES(OAB:
173061/RJ)
ADVOGADO
FELIPE CRUZ PAIVA(OAB:
156236/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
AGRAVANTE: SUELY DAS GRACAS SILVA
AGRAVADO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182668