CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 5612 »
TRT1 28/06/2022 -Fl. 5612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5612

proferida nos autos.

O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar

Vistos, etc.

interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará os

O autor foi intimado para impugnar os cálculos da ré na forma do

convênios SISBAJUD e RENAJUD em face da executada.

art 879 §2º, ou seja, de forma fundamentada com a indicação dos

1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas

itens e valores objeto da discordância, no entanto a parte autora

bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já

apenas se manifesta quanto à impugnação da ré, sem ressaltar

autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária

qualquer ponto do cálculo que discorde.

individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de

Homologo os cálculos de Id n° 6b15e56 , para os devidos efeitos

Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por

legais, e os fixo da seguinte forma:

ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e,

LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 46.645,10

em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos

COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 8299,40

do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO DA PARTE

reiterações (no caso de apresamento parcial de valores);

AUTORA: R$

1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO DA RÉ: R$ 220,80

SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo

IMPOSTO DE RENDA: R$1.051,10

as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT.

TOTAL: R$ 58.729,38

1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará

Intimem-se as partes para ciência.

pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte

A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do

adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos

valor exequendo ou garantir a execução.

para julgamento.

Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a

2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida

obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a

a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores

presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores

Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de

recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor

expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no

do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais -

SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a

CNIS.

contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.

Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do

2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o RENAJUD para informação

art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia

acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de

de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.

restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado

As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias

o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora

posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e

e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a

independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme

execução;

previsão contida no art. 916 do NCPC. Tal pedido implicará

Sendo infrutíferas as medidas acima, ao exequente caberá indicar,

reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à

dentro de 15 dias, os meios com que pretenderá fazer com que se

Execução (art. 916, § 6º, CPC). Sendo tempestivo o pagamento - o

prossiga a execução, ficando ciente, desde já, que seu silêncio

que comprova o animus solvendi da parte executada -, o depósito

acarretará arquivamento sem baixa de seu processo, lá

será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição

permanecendo pelo prazo legal até que haja a consumação da

de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas

prescrição intercorrente. Uma vez arquivados provisoriamente os

as medidas de constrição judicial; os demais depósitos

autos, apenas a petição fundamentada, e com indicação de meios

subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros

inéditos e comprovadamente eficazes, levará ao seu

de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem

desarquivamento.

sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante

Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se

expedição de alvará. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á

manifeste a execução será contra ele redirecionada quando

imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC. Frise-se

frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor

que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores

principal. Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s)

referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas

subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas,

judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.

proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184661

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.