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TRT1 02/09/2022 -Fl. 6142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 02/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022

6142

Tendo em vista as defesas apresentadas, intimem-se as partes para

quando de sua citação, da modalidade via sistema.

manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela autora,

NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.

conforme determinado nos itens C e D do despacho de id c953b27,

DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA

inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral, de forma

Juiz do Trabalho Titular

objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100578-69.2022.5.01.0511
RECLAMANTE
SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES MARINS(OAB:
202498/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LUIZ DA SILVA

Processo Nº ATSum-0100560-45.2022.5.01.0512
RECLAMANTE
JUSSARA DUARTE RIBEIRO
PANISSET
ADVOGADO
MAYKON MATIAS GOMES(OAB:
165864/RJ)
RECLAMADO
GROOVE PROPAGANDA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME REIS DE SOUZA
CARDOSO(OAB: 84992/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DUARTE RIBEIRO PANISSET

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4603b6

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.
DESPACHO PJe

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba26801
proferido nos autos.

Tendo em vista a defesa apresentada, intimem-se as partes para

DESPACHO Pje-JT

manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela autora,
conforme determinado nos itens C e D do despacho de id cc17d03,
inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral, de forma

Inicialmente, observa este Juízo que a autuação do presente

objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.

processo encontra-se irregular visto que apesar de constar na

NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.

petição inicial como réu o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA

(CNPJ: 28.606.630/0001-23), ao processo foi atribuído o rito

Juiz do Trabalho Titular

sumaríssimo, em desacordo com o teor do parágrafo único do artigo
852-A da CLT, razão pela qual determina-se que a Secretaria
retifique a autuação dos autos, passando a constar o rito ordinário.
Tendo em vista os termos da Recomendação GCGJT nº 05/2019,
emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determinase que a parte reclamada, ente da Administração Pública, seja
citada a responder aos termos da presente reclamatória, no prazo
de 20 dias, devendo observar os termos da Resolução CSJT nº

Processo Nº ATSum-0100571-74.2022.5.01.0512
RECLAMANTE
EDIANA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO
DEISE MARA RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 68231/RJ)
RECLAMADO
ESCOLA INFANTIL ABELHINHA DE
FRIBURGO LTDA
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANA DE ARAUJO CALDAS

185/2017 quanto a juntada de sua defesa e documentos, bem como
informar as provas que pretende produzir.

INTIMAÇÃO

Decorrido o prazo supra, com a resposta, intime-se a parte autora a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8c1b

se manifestar sobre os termos da defesa, bem como informar, no

proferido nos autos.

prazo de 5 dias, se tem outras provas a produzir, indicando-as.

DESPACHO PJe

Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da

Tendo em vista a apresentação de defesa, intimem-se as partes

necessidade de designação de audiência de instrução visando a

para manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela

produção de prova oral ou declaração de encerramento da instrução

autora, conforme determinado nos itens C e D do despacho de id

e deferimento às partes do prazo comum de 5 dias para

5ae2b9f, inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral,

apresentação de alegações finais.

de forma objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.

Tendo em vista que a parte reclamada é um ente da Administração

NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.

Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º

DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA

do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se,

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188119

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