3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
6142
Tendo em vista as defesas apresentadas, intimem-se as partes para
quando de sua citação, da modalidade via sistema.
manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela autora,
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.
conforme determinado nos itens C e D do despacho de id c953b27,
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral, de forma
Juiz do Trabalho Titular
objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100578-69.2022.5.01.0511
RECLAMANTE
SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES MARINS(OAB:
202498/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
Processo Nº ATSum-0100560-45.2022.5.01.0512
RECLAMANTE
JUSSARA DUARTE RIBEIRO
PANISSET
ADVOGADO
MAYKON MATIAS GOMES(OAB:
165864/RJ)
RECLAMADO
GROOVE PROPAGANDA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME REIS DE SOUZA
CARDOSO(OAB: 84992/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DUARTE RIBEIRO PANISSET
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4603b6
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba26801
proferido nos autos.
Tendo em vista a defesa apresentada, intimem-se as partes para
DESPACHO Pje-JT
manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela autora,
conforme determinado nos itens C e D do despacho de id cc17d03,
inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral, de forma
Inicialmente, observa este Juízo que a autuação do presente
objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.
processo encontra-se irregular visto que apesar de constar na
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.
petição inicial como réu o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
(CNPJ: 28.606.630/0001-23), ao processo foi atribuído o rito
Juiz do Trabalho Titular
sumaríssimo, em desacordo com o teor do parágrafo único do artigo
852-A da CLT, razão pela qual determina-se que a Secretaria
retifique a autuação dos autos, passando a constar o rito ordinário.
Tendo em vista os termos da Recomendação GCGJT nº 05/2019,
emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determinase que a parte reclamada, ente da Administração Pública, seja
citada a responder aos termos da presente reclamatória, no prazo
de 20 dias, devendo observar os termos da Resolução CSJT nº
Processo Nº ATSum-0100571-74.2022.5.01.0512
RECLAMANTE
EDIANA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO
DEISE MARA RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 68231/RJ)
RECLAMADO
ESCOLA INFANTIL ABELHINHA DE
FRIBURGO LTDA
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIANA DE ARAUJO CALDAS
185/2017 quanto a juntada de sua defesa e documentos, bem como
informar as provas que pretende produzir.
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo supra, com a resposta, intime-se a parte autora a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc8c1b
se manifestar sobre os termos da defesa, bem como informar, no
proferido nos autos.
prazo de 5 dias, se tem outras provas a produzir, indicando-as.
DESPACHO PJe
Após, voltem os autos conclusos para análise acerca da
Tendo em vista a apresentação de defesa, intimem-se as partes
necessidade de designação de audiência de instrução visando a
para manifestações recíprocas e sucessivas, iniciando-se pela
produção de prova oral ou declaração de encerramento da instrução
autora, conforme determinado nos itens C e D do despacho de id
e deferimento às partes do prazo comum de 5 dias para
5ae2b9f, inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral,
apresentação de alegações finais.
de forma objetiva e justificada, no prazo de 10 dias.
Tendo em vista que a parte reclamada é um ente da Administração
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2022.
Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se,
Juiz do Trabalho Titular
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