3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGARD DE ANDRADE
7158
modificativo aos embargos de declaração opostos pela reclamada
(Idec0ce0b), intimem-se o reclamante para manifestação
(Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1 do C. TST).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e620f
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2022.
proferida nos autos.
MARISE COSTA RODRIGUES
2ª Turma
Desembargadora do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues
Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, LUIZ
EDGARD DE ANDRADE
RECORRIDO: LUIZ EDGARD DE ANDRADE, COMPANHIA
GABINETE DA DESEMBARGADORA DO
TRABALHO CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
Decisão Monocrática
SIDERURGICA NACIONAL
Tendo em vista a possibilidade de que seja conferido efeito
modificativo aos embargos de declaração opostos pela reclamada
(Idec0ce0b), intimem-se o reclamante para manifestação
(Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1 do C. TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de outubro de 2022.
MARISE COSTA RODRIGUES
Desembargadora do Trabalho
Processo Nº ROT-0101454-64.2017.5.01.0037
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRENTE
LUIZ EDGARD DE ANDRADE
ADVOGADO
RODRIGO WEBSTER BARBOSA
ESTEVES(OAB: 178973/RJ)
RECORRIDO
LUIZ EDGARD DE ANDRADE
ADVOGADO
RODRIGO WEBSTER BARBOSA
ESTEVES(OAB: 178973/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
TERCEIRO
Denis Weidy Roseira Palma
INTERESSADO
Processo Nº AIRO-0101024-14.2021.5.01.0283
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
AGRAVANTE
TORNO CERVEJARIA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO VASCONCELOS
DE ABREU FILHO(OAB: 168246/RJ)
AGRAVADO
ELOISA MESQUITA FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA GRANATO(OAB:
171726/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TORNO CERVEJARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE: TORNO CERVEJARIA EIRELI
AGRAVADO: ELOISA MESQUITA FERREIRA
DESTINATÁRIO(S): TORNO CERVEJARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGARD DE ANDRADE
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da
decisão de id:9977a24:
"Ao proferir a sentença (Id.505aa19), integrada pela decisão de
INTIMAÇÃO
embargos de declaração (Id.8503f33), o MM. Juízo a quo julgou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e620f
procedentes os pedidos e condenou reclamada ao pagamento de
proferida nos autos.
diversas verbas trabalhistas à reclamante.
2ª Turma
Irresignada com a sentença, a reclamada interpôs recurso ordinário
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues
(Id.47c03ee), sem ter efetuado o recolhimento das custas
Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES
processuais e o depósito recursal, pleiteando a gratuidade de
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, LUIZ
justiça.
EDGARD DE ANDRADE
Na decisão de Id.9307ab0, o MM. Juízo a quo negou seguimento ao
RECORRIDO: LUIZ EDGARD DE ANDRADE, COMPANHIA
recurso ordinário da reclamada, por deserto.
SIDERURGICA NACIONAL
Ainda inconformada, a reclamada interpôs o agravo de instrumento
Tendo em vista a possibilidade de que seja conferido efeito
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