3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
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4471
DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO CAMPOS BARRETO
NOTIFICAÇÃO PJe
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da Sentença de Id 0b2adfa, abaixo transcrita:
"Relatório
Processo Nº ATOrd-0100825-24.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
SELMA GOMES BARCELLOS
ADVOGADO
ISABELLA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 236388/RJ)
RECLAMADO
REBOCAR REMOCAO E GUARDA
DE VEICULOS EIRELI
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE TRANSP
RODOV DO EST DO RIO DE
JANEIRO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, no qual o Reclamante Nelson Lima Coelho requer seja
desconsiderada a personalidade da Ré TED-MOV Marcenaria e
Comércio de Móveis Ltda. e incluídos no polo passivo seus sócios
Sérgio Daniel Moreira e Marco Antônio Campos Barreto.
Intimados, apenas o Suscitado Marco Antônio apresentou defesa
Intimado(s)/Citado(s):
sob o id:391a46f.
- SELMA GOMES BARCELLOS
É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Proferida a R. Sentença líquida, a qual transitou em julgado, foi
JUSTIÇA DO
iniciada a execução, não sendo possível a penhora através do
SISBAJUD, pois o Réu não tem relacionamento bancário, restando
infrutíferas também as consultas ao Renajud e Infojud/DOI.
DESTINATÁRIO(S): SELMA GOMES BARCELLOS
NOTIFICAÇÃO PJe
A Ré foi incluída no BNDT em 27/07/2022.
Comunga-se da tese de que os sócios possuem responsabilidade
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
contrarrazoar o Recurso Ordinário de Id 0a772fa, interposto pela 2ª
Reclamada (DETRO/RJ).
secundária, sendo a responsabilidade principal da pessoa jurídica,
conforme o art. 10-A da CLT e art. 795, do CPC.
Nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da
Em caso de dúvida, acesse a página:
personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de outubro de 2022.
empresa Reclamada (devedora principal) para que sua
personalidade jurídica seja desconsiderada, aplicando-se a Teoria
Menor, a qual é adotada, tendo em vista que o crédito trabalhista
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
possui natureza alimentar.
Assim, não há que se comprovar o desvio de finalidade ou confusão
Processo Nº ATOrd-0100876-35.2021.5.01.0046
RECLAMANTE
NELSON LIMA COELHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO JEAN TRANJAN(OAB:
30539/RJ)
RECLAMADO
TED-MOV MARCENARIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA
TERCEIRO
MARCO ANTONIO CAMPOS
INTERESSADO
BARRETO
ADVOGADO
GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA(OAB:
214459/RJ)
TERCEIRO
SERGIO DANIEL MOREIRA
INTERESSADO
patrimonial, requisitos previstos no art. 50 do CC, que retrata a
Teoria Maior da desconsideração, não utilizada nesta especializada,
como dito.
Neste sentido, merece colação recentes decisões proferidas por
este E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). RESPONSABILIDADE DOS
SÓCIOS. Diante do insucesso da execução da primitiva
reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CAMPOS BARRETO
sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ). Aplicação da Teoria Menor ou
Objetiva (art. 28, § 5º, do CDC). Não se ignore que o Direito é um
sistema. Não se vislumbra ofensa ao art. 50 e §§, do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CC/2002.(TRT 1ª Região. AP 0010153-51.2015.5.01.0281. 8ª
Turma. Relatora Maria Aparecida Coutinho Magalhães. Data da
publicação: 19/03/2022). Grifei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190414