3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
6687
ADVOGADO
SIMONE SILVA DE SENA(OAB:
186294/SP)
KARINE MARTINS LIMA PORTO
RAUNIER AVELINO PORTO
EFRAIM EMPRESARIAL
INVESTIMENTOS FINANCEIROS
LTDA - EPP
ALISSON DO NASCIMENTO
CUNHA(OAB: 143833/RJ)
Manifestações da Reclamante, iniciando-se o prazo para a
Aplicação da Prescrição Intercorrente.
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
CEGP
NOVA IGUACU/RJ, 22 de novembro de 2022.
ADVOGADO
MARIA GABRIELA NUTI
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NEVES DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0101809-23.2016.5.01.0227
RECLAMANTE
DANIELLE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMONE SILVA DE SENA(OAB:
186294/SP)
RECLAMADO
KARINE MARTINS LIMA PORTO
RECLAMADO
RAUNIER AVELINO PORTO
RECLAMADO
EFRAIM EMPRESARIAL
INVESTIMENTOS FINANCEIROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON DO NASCIMENTO
CUNHA(OAB: 143833/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7660fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Mantém-se o despacho de id:fbe6938 por seus próprios
fundamentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Quanto ao levantamento fundado na pandemia, indefere-se,
- EFRAIM EMPRESARIAL INVESTIMENTOS FINANCEIROS
LTDA - EPP
igualmente. Nos casos de calamidade publica, a Lei nº. 8.036/1990
só autoriza o saque do FGTS em situações atreladas à ocorrência
INTIMAÇÃO
de desastre natural, na forma como explicitamente exposto no artigo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7660fc
20, XVI, "a" da referida Lei:
proferido nos autos.
"XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
DESPACHO
desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas
Vistos, etc.
as seguintes condições:
1- Mantém-se o despacho de id:fbe6938 por seus próprios
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente
fundamentos.
atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de
Quanto ao levantamento fundado na pandemia, indefere-se,
emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente
igualmente. Nos casos de calamidade publica, a Lei nº. 8.036/1990
reconhecidos pelo Governo Federal;"
só autoriza o saque do FGTS em situações atreladas à ocorrência
2- Considerando a anotação da penhora id:38eddb8, conforme
de desastre natural, na forma como explicitamente exposto no artigo
requerido no id: 4411690, aguarde-se a manifestação do Juízo da
20, XVI, "a" da referida Lei:
6ª Vara Civel quanto ao pagamento.
"XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de
NOVA IGUACU/RJ, 22 de novembro de 2022.
desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas
MARIA GABRIELA NUTI
as seguintes condições:
Juíza do Trabalho Titular
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente
atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de
emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente
reconhecidos pelo Governo Federal;"
2- Considerando a anotação da penhora id:38eddb8, conforme
requerido no id: 4411690, aguarde-se a manifestação do Juízo da
6ª Vara Civel quanto ao pagamento.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de novembro de 2022.
MARIA GABRIELA NUTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101809-23.2016.5.01.0227
RECLAMANTE
DANIELLE NEVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192178
Processo Nº ATOrd-0101820-52.2016.5.01.0227
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS GRAÇAS DUTRA DE
MELLO(OAB: 103529/RJ)
ADVOGADO
OSWALDO OLIVEIRA DE
FREITAS(OAB: 105161/RJ)
RECLAMADO
FRANK LEONARDO FREITAS
RECLAMADO
COMPLETA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI
TERCEIRO
COMPLETA DISTRIBUIDORA DE
INTERESSADO
PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI
N/P DO SOCIO FRANK LEONARDO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA