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TRT1 19/12/2022 -Fl. 4010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100911-31.2021.5.01.0034
RECLAMANTE
GERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Albano Nogueira D Almeida(OAB:
45927/RJ)
RECLAMADO
LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE
MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA
- EPP
ADVOGADO
Daniel Guimarães Sad(OAB:
125326/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA COSTA
FRANCO(OAB: 80386/RJ)

RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

4010
LUCIANO ALEXANDRE SIQUEIRA
DANIELLE DE SOUZA VIANA(OAB:
175706/RJ)
RMV EQUILIBRIUM VERTICAL
INDUSTRIAL LTDA
RODRIGO MARCIO ALCANTARA DE
ALMEIDA
ANA EMILIA SIQUEIRA MACHADO
DE CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE SIQUEIRA

INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51464f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO

III- DISPOSITIVO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35aa37c

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos,

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer -

III- DISPOSITIVO

proceder à baixa na CTPS obreira – e ao pagamento dos títulos

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando

abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC,

a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já

conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da

liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos

presente sentença:

anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença:

saldo de salário de 30 dias,

integração do valor mensal de R$ 450,00 pago “por fora” em

aviso prévio indenizado proporcional,

repousos semanais remunerados, décimo terceiro salários, férias

décimo terceiro salário proporcional,

acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%,

férias proporcionais, acrescidas de 1/3,

multa normativa de R$ 150,00 e

indenização de 40% do FGTS,

honorários advocatícios.

multa do art. 467 da CLT,

Resumo dos cálculos anexados

multa do art. 477, § 8º da CLT e

LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.266,55

honorários advocatícios.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$

Resumo dos cálculos anexados:

3.401,06

LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.139,14

HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.403,29

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$

IRPF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00

1.246,37

IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00

HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.654,43

CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 361,42

IRPF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 18.432,32

IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 118,15

Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de

CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 383,16

se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.

TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 19.541,25

Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do

Autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações na CTPS

TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS

do autor, em caso de inércia patronal.

com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3.

Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de

Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e

se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.

sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.

Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do

Intimem-se as partes.

TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa
do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%,

HELEN MARQUES PEIXOTO
Juíza do Trabalho Titular

férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e
sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.

Processo Nº ATSum-0100231-12.2022.5.01.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193598

Intimem-se as partes.

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