3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100911-31.2021.5.01.0034
RECLAMANTE
GERSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Albano Nogueira D Almeida(OAB:
45927/RJ)
RECLAMADO
LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE
MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA
- EPP
ADVOGADO
Daniel Guimarães Sad(OAB:
125326/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA COSTA
FRANCO(OAB: 80386/RJ)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
4010
LUCIANO ALEXANDRE SIQUEIRA
DANIELLE DE SOUZA VIANA(OAB:
175706/RJ)
RMV EQUILIBRIUM VERTICAL
INDUSTRIAL LTDA
RODRIGO MARCIO ALCANTARA DE
ALMEIDA
ANA EMILIA SIQUEIRA MACHADO
DE CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE SIQUEIRA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51464f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III- DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35aa37c
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer -
III- DISPOSITIVO
proceder à baixa na CTPS obreira – e ao pagamento dos títulos
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando
abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC,
a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já
conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da
liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos
presente sentença:
anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença:
saldo de salário de 30 dias,
integração do valor mensal de R$ 450,00 pago “por fora” em
aviso prévio indenizado proporcional,
repousos semanais remunerados, décimo terceiro salários, férias
décimo terceiro salário proporcional,
acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%,
férias proporcionais, acrescidas de 1/3,
multa normativa de R$ 150,00 e
indenização de 40% do FGTS,
honorários advocatícios.
multa do art. 467 da CLT,
Resumo dos cálculos anexados
multa do art. 477, § 8º da CLT e
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.266,55
honorários advocatícios.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
Resumo dos cálculos anexados:
3.401,06
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.139,14
HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.403,29
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
IRPF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00
1.246,37
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00
HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.654,43
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 361,42
IRPF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 18.432,32
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 118,15
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 383,16
se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 19.541,25
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do
Autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações na CTPS
TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS
do autor, em caso de inércia patronal.
com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e
se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do
Intimem-se as partes.
TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa
do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%,
HELEN MARQUES PEIXOTO
Juíza do Trabalho Titular
férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e
sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Processo Nº ATSum-0100231-12.2022.5.01.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193598
Intimem-se as partes.