3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
7210
de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com
o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Rafael Alves Goes (OAB:
Advogado(a):
RJ182642)
Custas totais (conhecimento de R$1.962,72, mais liquidação de
R$490,68) de R$2.453,40, pelo reclamado, calculadas sobre o valor
da condenação de R$98.135,92,conforme cálculos constantes da
PETROLEO BRASILEIRO S A
Reclamada:
PETROBRAS
planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes
desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja
Rogerio Peixoto Ferreira (OAB:
Advogado(a):
RJ135893)
omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da
SENTENÇA
CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de
embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de
Vistos etc.
provas, a parte embargante poderá ser condenada ao
pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art.
1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
LUIS GERALDO GONCALVES DE ARAUJO, devidamente
qualificado, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em
22/08/2022, em face de PETROLEO BRASILEIRO S A
Intimem-se as partes.
PETROBRAS,também qualificado nos autos, alegando admissão
LUIS GUILHERME BUENO BONIN
Juiz do Trabalho Titular
em 03/02/2006. Formula, em razão desses e de outros fatos e
fundamentos que expôs, os pedidos de pagamento de feriados,
folgas suprimidas, dentre outros discriminados na petição inicial.
Processo Nº ATOrd-0100600-32.2022.5.01.0284
RECLAMANTE
LUIS GERALDO GONCALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROGERIO PEIXOTO FERREIRA(OAB:
135893/RJ)
Instruiu a peça inaugural com documentos (Id 51bcdc7).
Intimado(s)/Citado(s):
prescrição.
- LUIS GERALDO GONCALVES DE ARAUJO
Conciliação rejeitada.
Resistindo à pretensão no Id acec55b, a reclamada apresentou
resposta escrita, sob a forma de contestação, impugnando o mérito
de acordo com as alegações de fato e de direito ali expostas,
arguindo a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de
Com a defesa vieram documentos.
A parte autora manifestou-se sobre a resposta do reclamado no Id
INTIMAÇÃO
65bb2e8.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1044c35
Foi produzida a prova documental
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
Razões finais escritas pelo reclamante no ID 65bb2e8.
Renovada, a proposta conciliatória restou recusada.
É o relatório. Decido.
Processo nº
0100600-32.2022.5.01.0284
FUNDAMENTAÇÃO
Do direito intertemporal – aplicação da Lei 13.467/2017
LUIS GERALDO GONCALVES
Inicialmente, considerando a alteração da Consolidação das Leis do
DE ARAUJO
Trabalho (CLT) por meio da Lei 13.467/2017, com início da vigência
Reclamante:
em 11/11/2017, se fazem necessários alguns esclarecimentos
acerca da sua aplicabilidade.
É cediço que, pelo princípio do tempus regit actum,ao ingressar
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