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TRT10 12/06/2014 -Fl. 11 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 12/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014

11

Vara do Trabalho de Dianópolis/TO, com a adoção das medidas

26. RecAdm-8023-2014-000-10-00-1 – Relator: Desembargador

contidas no Laudo Técnico de Inspeção, bem como as

ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS

recomendações do Núcleo de Manutenção de Projetos - NUPRO.

MAGISTRADOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA

21.

Interessada:

10ª REGIÃO - AMATRA 10. Advogado: Tiago Cardoso Penna.

COORDENADORIA DE PESSOAL E DE INFORMAÇÕES

Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

FUNCIONAIS - CDPES. Assunto: TRANSFORMAÇÃO DE UM

REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Após o voto do

CARGO VAGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA

Desembargador Relator no sentido de conhecer do recurso

ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA (RA Nº

administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o egr.

105/2010). DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, deferir

Tribunal Pleno suspender o julgamento do processo para deferir

vista regimental ao Desembargador André R.P.V. Damasceno na

vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os

condição de Presidente do Tribunal.

demais aguardam. Sustentação Oral: Juíza Audrey Choucair Vaz,

22.

PA-6764/2012

PA-7047/2013

–

–

MA-59/2013

MA-45/2014

–

–

Interessado:

pela AMATRA 10.

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO. Assunto:

27. RecAdm-8029-2014-000-10-00-9 - Relator: Desembargador

RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

ANDRÉ R.PV. DAMASCENO. Recorrente: JUIZ ERASMO

DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o

MESSIAS MOURA FÉ. Recorrida: DESEMBARGADORA

Relatório de Gestão referente ao exercício de 2013.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª

23. RecAdm-284-2012-000-10-00-1- Relator: Desembargador

REGIÃO. DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar

ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS

o relatório, conhecer parcialmente do recurso administrativo e, no

MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Recorrida:

mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao recorrente o pagamento

DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

de mais uma remuneração mensal bruta a título de ajuda de custo,

DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO.

nos termos do voto do Desembargador Relator. Sustentação Oral:

Sessão de 29/04/2014: Prosseguindo, após o voto de mérito

Juíza Audrey Choucair Vaz, pela AMATRA 10.

proferido pelo Desembargador Relator, no sentido de conhecer do

28. RecAdm-8099-2013-000-10-00-6 - Relator: Desembargador

recurso administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o

ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente:MARCO ANTÔNIO

egr. Tribunal Pleno suspender o julgamento para deferir vista

PEREIRA DE MATOS. Recorrida: DESEMBARGADORA

regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª

demais aguardam. Impedido o Desembargador Ricardo Alencar

REGIÃO. DECIDIU o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar

Machado conforme já declarado a fls. 36. Sustentação Oral: Juíza

o relatório, conhecer parcialmente do recurso administrativo e, no

Audrey Choucair Vaz, pela AMATRA 10.

mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do

24. RecAdm-8002-2013-000-10-00-5 - Relator: Desembargador

Desembargador Relator.

ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: HELIO MAIA

Declarou-se impedido o Desembargador Ricardo Alencar Machado.

GONÇALVES. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO

29. RecAdm-8173-2013-000-10-00-4 – Relator: Desembargador

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. DECIDIU

ANDRÉ R.PV. DAMASCENO. Recorrente: MURILO FARIAS DE

o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,

MENEZES. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO

conhecer do recurso administrativo e, no mérito, negar-lhe

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. DECIDIU

provimento nos termos do voto do Desembargador Relator.

o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,

25. RecAdm-8018-2014-000-10-00-9- Relator: Desembargador

conhecer do recurso administrativo e, no mérito, dar-lhe provimento

ANDRÉ R.P.V. DAMASCENO. Recorrente: JUIZ VILMAR RÊGO

para reconhecer o direito do servidor em questão à aposentadoria

OLIVEIRA. Recorrida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO

voluntária, com proventos integrais, a rigor dos artigos 6º e 7º da EC

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. Após o

41/2003 com o acréscimo conferido pela EC 47/2005, conforme

voto do Desembargador Relator no sentido de conhecer do recurso

minuta elaborada a fls. 119, nos termos do voto do Desembargador

administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, decidiu o egr.

Relator, com o acréscimo sugerido pelo Desembargador João

Tribunal Pleno suspender o julgamento do processo para deferir

Amílcar Pavan, para que os efeitos financeiros sejam a contar do

vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os

dia 3/7/2012, data do pedido, baixando a Resolução Administrativa

demais aguardam. Registrada a presença da Juíza Audrey Choucair

n° 33/2014 - (1583).

Vaz, pela AMATRA 10.

30. RecAdm-8717-2013-000-10-00-8 – Relator:Desembargador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76207

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