1666/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
30
sentença (ID 582624), complementada pela decisão exarada em
SECRETARIA DA 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0000033-87.2014.5.10.0812
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
CELTINS - Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins
ADVOGADO
MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834)
ADVOGADO
LETICIA APARECIDA BARGA
SANTOS BITTENCOURT(OAB:
0002174)
ADVOGADO
WALTER OHOFUGI JUNIOR(OAB:
392)
RECORRIDO
ORCEANO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
Arcedino Concesso Pereira Filho(OAB:
0005037)
sede de embargos de declaração (ID 786069), julgando
parcialmente procedentes os pedidos formulados por ORCEANO
MARTINS DE SOUSA, na reclamação trabalhista em desfavor de
CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Tocantins.
A reclamada interpôs recurso ordinário pelo documento ID 851255,
que foi contra-arrazoado no ID 45615e4.
Juízo prévio de admissibilidade (ID a0c093f).
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos do artigo 102 do Regimento Interno deste Décimo Regional
Trabalhista.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tempestivo e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
regular o recurso, dele conheço.
Tempestivas e regulares, conheço das contrarrazões.
MÉRITO
PROCESSO nº
0000033-87.2014.5.10.0812 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
DANO MORAL. ANOTAÇÃO NA CTPS. REGISTRO INDEVIDO.
INDENIZAÇÃO.
A recorrente se contrapõe à sentença de primeiro grau, que a
RELATOR
: DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE
SOUZA NETO
morais, no valor de R$5.000,00, em razão de anotação na CTPS do
RECORRENTE
:
CELTINS - COMPANHIA DE ENERGIA
ELÉTRICA DO TOCANTINS
CNPJ: 25.086.034/0001-71
ADVOGADO
condenou ao pagamento de indenização decorrente de danos
: WALTER OHOFUGI JUNIOR - OAB/TO 392-A
LETICIA APARECIDA B S BITTENCOURT -
recorrido do número do processo proposto em desfavor da
empresa. Assevera a recorrente que não há prova de que a conduta
da empresa tenha prejudicado o recorrido perante o mercado de
trabalho.
O Exmo. Juiz sentenciante asseverou em suas razões de
OAB/TO 2174
convencimento, in verbis:
RECORRIDO : ORCEANO MARTINS DE SOUSA
"Examinando a CTPS do autor, verifico que a ré fez a seguinte
CPF: 021.133.661-00
anotação:
ADVOGADO
Em razão da decisão proferida no processo nº 0000593-
: ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO -
OAB/TO 5037
66.2013.5.10.0811, procedemos a anotação do contrato de trabalho
EMENTA
na função de leiturista no período de 01/03/2012 a 11/03/2013. (id
CTPS. ANOTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. REGISTRO DE
582611)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 29, § 4º, CLT. Configura-se
A CTPS é o documento que identifica o trabalhador, contendo
conduta antijurídica do empregador quando, além de proceder à
importantes informações sobre seu histórico funcional, sobre as
assinatura da CTPS, faz incluir a informação de que se trata de
empresas onde laborou, os salários que percebeu, os benefícios
comando por ela realizado por força de decisão judicial. O
que usufruiu, enfim, as condições de trabalho às quais esteve
empregador, em tais situações, denota arbitrariedade no
sujeito.
cumprimento da determinação judicial, porquanto não há
Trata-se de documento legalmente obrigatório, como se vê do art.
razoabilidade em se lançar anotação da reclamação trabalhista na
13 da CLT. Sua anotação é compulsória. Ou seja, para celebrar um
Carteira de Trabalho do empregado, que ficará com o documento
contrato de trabalho, o empregado deve apresentar sua CTPS.
marcado pela anotação.
Exatamente pela relevância desse documento é que o legislador
RELATÓRIO
ordinário cerca-o de determinadas garantias. Entre elas, está a
O Exmo. Juiz RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO, em
prevista no art. 29, § 4º, também da CLT: "é vedado ao empregador
exercício na MM 2ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, prolatou
efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua
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