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TRT10 04/02/2016 -Fl. 976 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 04/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1911/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016

976

-se mandado/carta precatória para penhora de tantos bens

submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre

quantos forem necessários para garantir o débito; e

sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em
comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao

7. Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso e tratando-se de

processo a qualquer tempo durante o curso da demanda.

pessoa jurídica a executada, diligencie a Secretaria, via sistema

O advogado do Exequente foi regularmente constituído, conforme

CNE-Cadastro Nacional de Empresas/ofício, certidão simplificada

instrumento de procuração carreado ao ID e8dc16e.

da reclamada, vindo os autos conclusos.

O sócio da executada assina a peça de acordo, bem como o

FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE

exequente.

ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC,

Desta forma, homologo o acordo para que surta seus legais e

POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE

jurídicos efeitos, devendo ser observada a Orientação

NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES

Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST, editada em 26.04.2010, que

SUPRA.

preceitua ser devida a contribuição previdenciária sobre o valor do

Garantida a execução, inicia-se a contagem do prazo previsto

acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de

no art. 884 da CLT, para a executada. Decorrido esse, será o

decisão, respeitada a proporcionalidade de valores entre as

exequente intimado para o mesmo fim.

parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na referida

Publique-se.

decisão.
A 1ª parcela, se não tiver sido paga até o momento, deverá ser
quitada na data da 2ª parcela (10/02/2016).
O Autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 10 dias do

BRASILIA, 3 de Fevereiro de 2016

vencimento sem manifestação, será entendida como adimplida
regularmente a respectiva parcela.

LAURA RAMOS MORAIS

Recebido pelo Autor o seu crédito ou decorrido o prazo de 10 dias

Juíza do Trabalho Substituta

sem manifestação da última parcela, encaminhem-se os autos à d.

Intimação

Contadoria para apuração dos encargos previdenciários, custas

Processo Nº RTSum-0001056-24.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
MARCIO ROGERIO MEDEIROS
SANTANA
ADVOGADO
GUILHERME RIZZO(OAB: 40506/DF)
ADVOGADO
Amanda dos Reis Melo(OAB:
36492/DF)
RECLAMADO
METALURGICA VARELA LTDA - ME

processuais e do Imposto de Renda, este se incidente, observandose o teor da Orientação Jurisprudencial supracitada e a legislação
vigente.
A reclamada será posteriormente intimada para o pagamento dos
tributos supracitados, obrigação que lhe é atribuída, uma vez que

Intimado(s)/Citado(s):

nos termos do acordo se compromete ao pagamento da importância

- MARCIO ROGERIO MEDEIROS SANTANA

líquida ao Autor .
As três parcelas do acordo, a serem pagas através de depósito
judicial junto à CEF, no valor de R$ 3.000,00 a primeira, e R$

PODER JUDICIÁRIO

2.000,00 as duas últimas, ficam desde já liberadas ao Dr.

JUSTIÇA DO TRABALHO

GULHERME RIZZO - OAB/DF 40.506.
Confiro força de ALVARÁ ao presente despacho, que deve ser

TERMO DE CONCLUSÃO

impresso pela parte credora e apresentado à referida
Instituição para o saque.

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
BRAYNER GONZAGA PINTO, no dia 03/02/2016.

Altere-se a situação cadastrada no BNDT.
Comprovados os pagamentos, ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
Publique-se.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Vistos,etc.
Passo a apreciar o acordo proposto pelas partes.
Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92557

BRASILIA, 3 de Fevereiro de 2016

ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

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